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A liberdade de escolher um candidato faz parte dos direitos políticos garantidos pela Constituição brasileira. O voto deve ser exercido de forma secreta, sem ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens. Ainda assim, os casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho se tornaram motivo de denúncias nos últimos anos.

Empresas, gestores e outras pessoas em posição de autoridade foram investigados por tentar influenciar a escolha política de trabalhadores por meio de pressões, discursos de intimidação e promessas de benefícios. O aumento desses casos levou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral a ampliar ações de fiscalização e consolidar entendimentos sobre os limites entre a manifestação política e a coação eleitoral.

Nesse cenário, o assédio eleitoral deixou de ser um tema restrito ao direito do trabalho para ocupar espaço no debate sobre democracia, liberdade política e proteção ao voto. Entender como essa prática funciona ajuda a reconhecer situações ilegais, conhecer os mecanismos de denúncia e compreender por que ela passou a receber maior atenção das instituições brasileiras.

O que é assédio eleitoral?

O Ministério Público do Trabalho define o assédio eleitoral como qualquer ato de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinado a influenciar o voto, a orientação política ou a manifestação eleitoral de trabalhadores. A prática pode ocorrer no ambiente físico da empresa, mas também em reuniões, grupos corporativos de mensagens, treinamentos, redes sociais utilizadas para o trabalho e outras situações relacionadas à atividade profissional.

A cartilha elaborada pelo órgão apresenta situações que ajudam a identificar esse tipo de conduta. Entre elas estão ameaçar demissões, prometer promoções ou benefícios em troca de apoio político, obrigar empregados a participar de atos eleitorais, distribuir propaganda durante o expediente, impor o uso de camisetas ou adesivos de campanha, perseguir trabalhadores por suas posições políticas e exigir que revelem ou comprovem seu voto.

Essas situações não se confundem com a manifestação individual de opinião. A legislação brasileira não impede que empresários, gestores ou trabalhadores expressem suas preferências políticas. O limite aparece quando a posição hierárquica ou o poder econômico passam a ser utilizados para constranger outras pessoas ou influenciar sua escolha eleitoral.

Dependendo da conduta praticada, o assédio eleitoral pode gerar responsabilização trabalhista e eleitoral, com consequências que variam de acordo com o caso.

O que diz a legislação atual?

Essa proteção está presente em diferentes normas. A Lei das Eleições estabelece as regras gerais das campanhas eleitorais e busca assegurar igualdade entre candidaturas e liberdade para os eleitores exercerem seu voto.

A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral disciplina a apuração de ilícitos eleitorais relacionados a abuso de poder, fraude, corrupção eleitoral e outras práticas que possam comprometer a legitimidade da disputa.

A regulamentação eleitoral também passou a incorporar novos mecanismos para proteger a liberdade do voto. A Resolução nº 23.755/2026, que disciplina a propaganda eleitoral, atualizou regras para campanhas na internet e para o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial, ampliando medidas voltadas à integridade do processo eleitoral. Embora não trate especificamente do assédio eleitoral, a norma integra o conjunto de instrumentos adotados pela Justiça Eleitoral para reduzir práticas capazes de interferir na livre formação da vontade do eleitor.

O voto secreto integra esse conjunto de garantias. Ele existe justamente para impedir que relações de poder interfiram na decisão do eleitor. Por isso, pedidos para fotografar a urna, apresentar comprovantes de votação ou informar em quem se votou podem caracterizar práticas investigadas pelos órgãos responsáveis, sobretudo quando associados a ameaças ou promessas de benefícios.

O crescimento das denúncias transformou o assédio eleitoral em prioridade das instituições

Embora o assédio eleitoral não seja um fenômeno recente, foi a partir das eleições de 2022 que o tema ganhou projeção nacional. Naquele ano, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.606 denúncias, número muito superior ao observado em pleitos anteriores e suficiente para colocar a prática entre as prioridades de atuação do órgão. Nas eleições municipais de 2024, ainda durante o primeiro turno, já haviam sido registradas 319 denúncias, mais de quatro vezes o total contabilizado no mesmo período das eleições gerais de 2022.

A tendência permaneceu no pleito de 2026. Até o fim de junho, antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral, o MPT havia contabilizado 71 denúncias. No mesmo período de 2022, haviam sido apenas duas. Os dados mostravam maior concentração de ocorrências na Região Sudeste, seguida por Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Norte.

O crescimento das denúncias motivou novas campanhas de conscientização. Em 2026, o Ministério Público do Trabalho lançou uma iniciativa nacional para orientar empregadores e trabalhadores sobre os limites da atuação política nas relações de trabalho. A mobilização buscou prevenir práticas que utilizem relações de dependência econômica ou hierárquica para interferir na liberdade política dos trabalhadores, dinâmica que aproxima o assédio eleitoral de práticas associadas ao voto de cabresto.

O avanço das denúncias também levou outras instituições a reforçar sua atuação. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou a regulamentação da propaganda eleitoral para as eleições de 2026, enquanto a Justiça do Trabalho passou a analisar casos envolvendo empregadores acusados de utilizar relações de trabalho para interferir na escolha eleitoral.

Veja mais: Ministério Público fará campanha contra assédio eleitoral neste ano de 2026

Como a Justiça passou a responsabilizar o assédio eleitoral

O empresário Luciano Hang foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho a pagar R$85 milhões em danos morais e coletivos por assédio eleitoral com os funcionários da Havan. Créditos: Luciano Hang | Twitter 
O empresário Luciano Hang foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho a pagar R$ 85 milhões em danos morais e coletivos por assédio eleitoral com os funcionários da Havan. Créditos: Luciano Hang | X

O crescimento das denúncias foi acompanhado por uma atuação mais intensa da Justiça do Trabalho. Nos últimos anos, processos envolvendo empresas de diferentes setores passaram a delimitar quais condutas extrapolam a manifestação política e configuram utilização da relação de trabalho para interferir na liberdade do voto.

Um dos casos de maior repercussão envolveu três associações empresariais de Santa Catarina. Durante o segundo turno das eleições de 2022, dirigentes organizaram uma reunião na qual empresários foram incentivados a alertar empregados sobre possíveis consequências econômicas caso determinado candidato fosse eleito. Ao analisar o processo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que as entidades estimularam empresários a utilizar sua posição de autoridade para influenciar o comportamento eleitoral dos trabalhadores e manteve a condenação ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.

Na decisão, o tribunal considerou que a atuação das associações ultrapassou a defesa de posições políticas e representou uma tentativa de interferir na liberdade de escolha dos empregados por meio da relação de trabalho. O entendimento também foi destacado em reportagens que acompanharam o julgamento.

Outro processo reuniu elementos semelhantes. A fabricante de agrotóxicos Ihara foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos após a Justiça reconhecer que gestores promoveram eventos políticos durante o expediente e que trabalhadores relataram pressão para apoiar a candidatura do então presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Segundo a decisão, o ambiente de trabalho foi utilizado para estimular o posicionamento político, criando constrangimento para parte dos empregados.

Empresas de menor porte também passaram a responder por esse tipo de prática. Em um processo julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o sócio de uma farmácia de manipulação foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após enviar mensagens e áudios de conteúdo político a empregados durante a campanha presidencial. Para o TST, o empregador utilizou sua posição hierárquica para intimidar trabalhadores e influenciar sua manifestação política.

A Havan também teve seu nome envolvido em um caso emblemático de assédio eleitoral no país. Em 2024, o empresário Luciano Hang, dono da rede, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 85 milhões por ter intimidado seus funcionários com ameaças para que eles fossem coagidos a votar em seu candidato na eleição presidencial de 2018.

Embora envolvam empresas de portes e segmentos diferentes, esses julgamentos apontam para uma mesma direção: a Justiça tem considerado que a liberdade de manifestação política encontra limites quando o poder econômico ou a relação hierárquica passam a interferir na autonomia do eleitor.

Como denunciar um caso de assédio eleitoral

Mensagens, áudios, vídeos e testemunhos podem ajudar a documentar casos de coação eleitoral e subsidiar a investigação das autoridades. Crédito: Envato Elements 
Mensagens, áudios, vídeos e testemunhos podem ajudar a documentar casos de coação eleitoral e subsidiar a investigação das autoridades. Crédito: Envato Elements 

Quem sofre ou presencia uma situação de assédio eleitoral pode procurar diferentes instituições, de acordo com as características do caso. Nas relações de trabalho, o principal órgão responsável é o Ministério Público do Trabalho, que recebe denúncias, conduz investigações, firma Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e pode ajuizar ações civis públicas quando identifica violações aos direitos dos trabalhadores.

Quando os fatos também configuram ilícitos eleitorais, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, responsáveis pela aplicação da legislação eleitoral. A Resolução nº 23.735/2024 prevê mecanismos para interromper práticas que coloquem em risco a regularidade do processo eleitoral e permite a adoção de medidas urgentes quando houver risco de continuidade da conduta.

Em resposta ao aumento das ocorrências, o combate ao assédio eleitoral também passou a utilizar novas ferramentas. Durante as eleições municipais de 2024, centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho lançaram um aplicativo para facilitar o envio de denúncias anônimas e ampliar o acesso dos trabalhadores aos canais oficiais de atendimento. A iniciativa foi criada justamente para tornar mais rápida a comunicação de situações de coação ocorridas no ambiente de trabalho.

Sempre que possível, é recomendável preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e outros documentos relacionados ao episódio, além da identificação de testemunhas. Esses elementos podem auxiliar a investigação conduzida pelos órgãos responsáveis.

Veja mais: Centrais sindicais e MPT lançam aplicativo de celular contra assédio eleitoral no trabalho

O combate ao assédio eleitoral fortalece a liberdade do voto

O aumento das denúncias, das campanhas de orientação e das decisões judiciais mostra que o assédio eleitoral deixou de ser tratado como uma situação isolada para se tornar uma preocupação permanente das instituições responsáveis por proteger os direitos políticos e trabalhistas.

Ao mesmo tempo, os julgamentos recentes ajudam a delimitar um aspecto importante desse debate. A legislação brasileira não impede manifestações políticas de empregadores ou trabalhadores, mas estabelece limites quando relações de poder são utilizadas para influenciar a escolha eleitoral de outras pessoas. É justamente nesse ponto que a liberdade de expressão deixa de ser uma questão individual e passa a afetar direitos protegidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.

Conhecer o que caracteriza o assédio eleitoral permite identificar situações que ultrapassam o debate político e podem configurar violações de direitos. Também ajuda a compreender por que Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral passaram a atuar de forma mais coordenada diante do crescimento das denúncias registrado nos últimos processos eleitorais.

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