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As campanhas eleitorais movimentam bilhões de reais a cada eleição e envolvem uma combinação de recursos públicos e privados submetidos a regras específicas. Desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de empresas para candidatos e partidos, o modelo brasileiro passou por mudanças importantes. O Fundo Eleitoral ganhou espaço, os partidos assumiram papel ainda maior na distribuição dos recursos e as doações de pessoas físicas passaram a concentrar boa parte da participação privada.

Ao mesmo tempo, o financiamento das campanhas permaneceu no centro do debate público. Discussões sobre igualdade na disputa eleitoral, influência do poder econômico, transparência e fiscalização continuam presentes sempre que uma nova eleição se aproxima. Também persistem dúvidas sobre o funcionamento do sistema. Afinal, as campanhas são financiadas apenas com dinheiro público? Empresas ainda podem doar? Quem decide quanto cada candidato recebe? Como qualquer cidadão pode acompanhar esses gastos?

Compreender o financiamento eleitoral ajuda a compreender uma parte importante da democracia brasileira. O dinheiro utilizado nas campanhas influencia a capacidade de divulgação de candidaturas, mas também está submetido a mecanismos de controle, prestação de contas e fiscalização que buscam garantir maior transparência ao processo eleitoral.

A criação do Fundo Eleitoral após o fim das doações empresariais

O Fundo Eleitoral, oficialmente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um mecanismo de financiamento público destinado exclusivamente às campanhas eleitorais. Ele foi criado em 2017, após a proibição das doações empresariais pelo STF, e passou a ser uma das principais fontes de recursos utilizadas pelos partidos durante as eleições.

A criação do fundo ocorreu em um contexto de mudanças nas regras eleitorais. Durante décadas, empresas podiam financiar campanhas. O modelo passou a ser questionado porque investigações, como as desenvolvidas durante a Operação Lava Jato, apontaram casos em que doações eleitorais estavam associadas à obtenção de vantagens em contratos públicos.

A partir dessa mudança, o Congresso Nacional aprovou a criação do FEFC para substituir parte dos recursos que antes vinham das empresas. O objetivo declarado foi reduzir a dependência dos candidatos em relação a grandes financiadores privados e preservar condições mínimas de competição entre as diferentes legendas.

O fundo é composto por recursos do Orçamento da União. O Tesouro Nacional transfere os valores ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que realiza a distribuição entre os partidos conforme critérios estabelecidos na Lei das Eleições.

As diferenças entre o Fundo Eleitoral e Fundo Partidário

O Fundo Eleitoral existe exclusivamente para financiar campanhas durante os anos de eleição. Seus recursos só podem ser utilizados para despesas relacionadas à disputa eleitoral e deixam de existir após o encerramento daquele processo eleitoral.

Já o Fundo Partidário possui caráter permanente. Ele financia o funcionamento cotidiano das legendas, incluindo despesas administrativas, formação política, manutenção das sedes, comunicação institucional e outras atividades previstas na legislação. Parte desses recursos também pode ser destinada às campanhas, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Depois que os recursos chegam aos partidos, começa uma segunda etapa. Cada legenda estabelece critérios próprios para distribuir o dinheiro entre seus candidatos. Esses critérios precisam ser aprovados pela direção nacional do partido, divulgados publicamente e informados ao Tribunal Superior Eleitoral antes da liberação dos recursos. O TSE acompanha esse procedimento, embora não analise o mérito das escolhas internas, exceto quanto ao cumprimento das regras relativas às cotas de gênero e raça.

O que mudou após o fim das doações empresariais?

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações de empresas a partidos e candidatos, mudando as regras do financiamento eleitoral no ano de 2015. Foto: CNJ
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações de empresas a partidos e candidatos, mudando as regras do financiamento eleitoral no ano de 2015. Foto: CNJ

O financiamento eleitoral brasileiro passou por diferentes modelos ao longo das últimas décadas. Durante muitos anos, campanhas podiam receber recursos públicos e privados, incluindo doações realizadas por empresas.

Os debates sobre esse modelo cresceram diante da preocupação com a influência do poder econômico sobre as eleições. Uma das principais discussões envolve encontrar um equilíbrio entre garantir recursos suficientes para as campanhas e reduzir riscos relacionados ao abuso do poder econômico, preservando a igualdade entre os concorrentes.

A decisão do STF em 2015 alterou esse cenário ao impedir que empresas continuassem financiando diretamente partidos e candidatos. Desde então, permaneceram autorizadas apenas as doações de pessoas físicas, os recursos próprios dos candidatos, o financiamento coletivo e os recursos públicos previstos na legislação.

Apesar dessa mudança, o debate permanece aberto. Em 2024, integrantes do Congresso Nacional e do STF passaram a discutir a possibilidade de reintroduzir doações empresariais em um novo formato. Entre os argumentos apresentados estava a avaliação de que o financiamento predominantemente público não eliminou completamente o caixa dois e produziu novas distorções na distribuição dos recursos eleitorais.

O debate demonstra que o financiamento eleitoral continua sendo um tema em transformação. Ao mesmo tempo em que há consenso sobre a necessidade de transparência e fiscalização, permanecem divergências sobre qual modelo produz eleições mais equilibradas.

Veja mais: Congresso e STF discutem volta de empresas no financiamento de campanhas eleitorais em 2026

Quem pode financiar campanhas eleitorais?

Desde a decisão do STF que proibiu as doações de empresas, o financiamento das campanhas passou a combinar recursos públicos e privados de origem restrita. Atualmente, a legislação permite que candidatos e partidos recebam dinheiro de diferentes fontes, desde que todas estejam previstas na Lei das Eleições e sejam informadas à Justiça Eleitoral.

Algumas das principais fontes permitidas são:

  • Fundo Eleitoral
  • Fundo Partidário
  • doações de pessoas físicas
  • recursos próprios dos candidatos
  • financiamento coletivo por meio de plataformas autorizadas
  • receitas obtidas em eventos de arrecadação
  • empréstimos contratados conforme as exigências legais

As doações de pessoas físicas continuam sujeitas a limites. O valor máximo corresponde a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior à eleição, salvo exceções previstas em lei. Além disso, toda doação deve permitir a identificação do doador, evitando recursos de origem desconhecida.

O financiamento coletivo, conhecido como vaquinha eleitoral, também passou a integrar o sistema. As campanhas podem arrecadar recursos por plataformas previamente cadastradas na Justiça Eleitoral, que devem identificar cada doador, emitir recibos e prestar informações ao TSE. O dinheiro só pode ser utilizado após o cumprimento das exigências previstas na legislação.

Já as empresas continuam impedidas de financiar diretamente campanhas eleitorais. A proibição permanece em vigor desde a decisão do STF. Essa mudança alterou a composição das receitas eleitorais.

Nas campanhas presidenciais mais recentes, o financiamento privado passou a depender principalmente de grandes doadores pessoas físicas, além dos recursos públicos distribuídos pelos partidos.

A concentração de recursos privados continuou presente nas eleições de 2022. Na disputa presidencial, Fabiano Campos Zettel foi o principal doador individual da campanha de Jair Bolsonaro. O empresário também esteve entre os principais financiadores individuais da campanha de Tarcísio de Freitas em São Paulo, colocando seu nome no debate sobre a presença de grandes doadores no financiamento eleitoral.

Como pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior, eleitores de maior renda conseguem aportar quantias muito superiores às da maioria da população. Por isso, o fim das doações empresariais reduziu a participação direta das empresas nas campanhas, mas não encerrou o debate sobre a concentração do financiamento privado nas mãos de poucos doadores.

Veja mais: Quem foi o maior doador da campanha de Bolsonaro? Entenda quem financia as campanhas mais caras do país

Como os partidos dividem o Fundo Eleitoral

A distribuição dos recursos ocorre em duas etapas. Primeiro, o Tribunal Superior Eleitoral calcula quanto cada partido receberá do Fundo Eleitoral com base nos critérios definidos pela legislação. Uma pequena parcela é dividida igualmente entre todas as legendas com estatuto registrado no TSE, enquanto a maior parte do dinheiro é distribuída de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado. Depois, cada legenda decide como repartir o valor recebido entre seus candidatos, respeitando as regras eleitorais e os critérios internos divulgados pelo partido.

Essa segunda etapa costuma gerar debates porque os partidos possuem autonomia para definir prioridades políticas durante a campanha. A legislação não determina quanto cada candidato deve receber individualmente, mas exige que as legendas estabeleçam critérios formais para essa divisão e os divulguem previamente.

Essa autonomia, porém, não é absoluta. A distribuição precisa respeitar regras para o financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. As candidaturas femininas devem receber ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados às campanhas, percentual que aumenta se as mulheres representarem mais de 30% das candidaturas da legenda.

Para candidaturas de pessoas negras e indígenas, a destinação dos recursos deve observar a proporção dessas candidaturas apresentadas pelo partido, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Assim, a divisão interna do Fundo Eleitoral precisa considerar também quem compõe a lista de candidatos de cada legenda.

Na prática, o desempenho eleitoral também influencia a quantidade de recursos disponíveis para cada partido. Como a maior parte do Fundo Eleitoral é distribuída conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados e no Senado, partidos maiores tendem a concentrar parcelas maiores do financiamento público. Nas eleições de 2026, por exemplo, três partidos reuniram quase dois quintos de todo o Fundo Eleitoral distribuído pelo TSE, o PL com R$ 881,6 milhões, seguido pelo PT, com R$ 615,3 milhões e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões

Esse modelo faz parte do debate sobre financiamento eleitoral porque busca conciliar dois objetivos presentes na legislação: considerar a representatividade conquistada pelos partidos nas eleições anteriores e preservar condições para que diferentes legendas participem da disputa.

O que pode ser pago com dinheiro de campanha?

A produção de santinhos e outros materiais gráficos está entre as despesas que podem ser pagas com recursos de campanha, desde que respeitem as regras da Justiça Eleitoral. Foto: Johnny Costa 
A produção de santinhos e outros materiais gráficos está entre as despesas que podem ser pagas com recursos de campanha, desde que respeitem as regras da Justiça Eleitoral. Foto: Johnny Costa

Os recursos arrecadados durante uma campanha não podem ser utilizados livremente. A legislação eleitoral estabelece quais despesas são permitidas e determina que todos os pagamentos sejam registrados na prestação de contas.

Entre os gastos autorizados estão a produção de material gráfico, propaganda eleitoral, impulsionamento de conteúdo na internet, aluguel de imóveis e veículos, contratação de pessoal, serviços de consultoria, pesquisas eleitorais, transporte, alimentação de equipes, eventos e outras despesas diretamente relacionadas à campanha.

Toda movimentação financeira deve ocorrer por meio das contas bancárias específicas da campanha. O uso de contas pessoais é proibido. A legislação também exige que receitas e despesas possam ser rastreadas, inclusive quando os pagamentos são realizados por Pix ou outros meios eletrônicos autorizados.

Além disso, recursos cuja origem não possa ser identificada não podem permanecer com candidatos ou partidos. Quando há recebimento de recursos de origem não identificada ou provenientes de fontes vedadas, a legislação prevê sua devolução ao Tesouro Nacional, além de outras consequências previstas nas normas eleitorais.

Outro mecanismo de controle são os limites de gastos definidos para cada cargo em disputa. Esses valores são estabelecidos pela Justiça Eleitoral antes das eleições e procuram impedir que campanhas concentrem despesas sem restrições. O descumprimento desses limites pode resultar em sanções durante a análise das contas.

Prestação de contas como obrigação da campanha

Toda campanha eleitoral precisa prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigação vale independentemente do volume de recursos arrecadados e tem como objetivo permitir que receitas e despesas sejam verificadas durante e após a eleição. Esse processo busca garantir que os recursos utilizados tenham origem permitida pela legislação e que os gastos respeitem as regras eleitorais.

Os candidatos e partidos devem registrar todas as receitas e despesas em um sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Também precisam manter documentos fiscais, contratos, extratos bancários e comprovantes de pagamento que demonstrem como os recursos foram utilizados.

A legislação também prevê a divulgação periódica das receitas recebidas e das despesas realizadas durante o período eleitoral. Assim, o acompanhamento não acontece apenas após a votação. Parte das informações passa a ficar disponível ao longo da campanha, permitindo que eleitores, jornalistas, pesquisadores e órgãos de controle acompanhem a evolução da arrecadação e dos gastos.

Quando são identificadas irregularidades, como utilização de fontes vedadas, recursos de origem não identificada, gastos sem comprovação ou descumprimento das normas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode determinar a devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovar as contas e aplicar outras sanções previstas na legislação. Dependendo da gravidade do caso, as consequências podem alcançar também o mandato obtido nas urnas.

A fiscalização dos gastos das campanhas eleitorais

A fiscalização do financiamento eleitoral combina a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, mas também permite o acompanhamento pela sociedade. Saiba como acessar. fonte: TSE
A fiscalização do financiamento eleitoral combina a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, mas também permite o acompanhamento pela sociedade. Saiba como acessar. fonte: TSE

A fiscalização do financiamento eleitoral envolve diferentes instituições ao longo do processo.

O Tribunal Superior Eleitoral coordena as normas nacionais sobre arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais analisam os processos relacionados às eleições em cada estado. O Ministério Público Eleitoral acompanha esse trabalho e pode questionar irregularidades identificadas durante a campanha ou na análise das contas.

Além da atuação institucional, a transparência do sistema permite controle social. Como receitas e despesas são divulgadas pela Justiça Eleitoral, qualquer cidadão pode consultar informações sobre candidatos, partidos e campanhas sem necessidade de autorização especial. Esse modelo procura ampliar a fiscalização para além dos órgãos públicos e facilitar o acompanhamento das eleições pela sociedade.

O sistema também utiliza mecanismos tecnológicos para cruzar dados bancários, recibos eleitorais e informações declaradas pelos candidatos. Quando aparecem inconsistências entre esses registros, a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos complementares ou instaurar procedimentos para verificar possíveis irregularidades.

Onde consultar a arrecadação e os gastos das campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza os dados de arrecadação e despesas das campanhas na plataforma DivulgaCandContas, um sistema público que reúne informações sobre candidatos, partidos e prestações de contas de todas as eleições. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo portal do TSE. Basta selecionar a eleição desejada e pesquisar pelo nome do candidato, partido, cargo, estado ou município.

Na plataforma, é possível consultar quanto cada candidato recebeu do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário, de doações de pessoas físicas, de financiamento coletivo e de outras fontes autorizadas pela legislação. Também estão disponíveis informações sobre despesas, fornecedores contratados, documentos fiscais, receitas arrecadadas e a situação da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Esse acompanhamento permite comparar campanhas, verificar quais partidos concentraram mais recursos públicos, identificar os principais doadores privados e observar como o dinheiro foi aplicado ao longo da disputa eleitoral. Como os dados permanecem disponíveis após o encerramento das eleições, eles também servem de base para pesquisas acadêmicas, reportagens e análises sobre financiamento político.

O financiamento eleitoral e seus impactos na democracia

O financiamento eleitoral reúne algumas das principais discussões sobre o funcionamento da democracia representativa. As regras atuais procuram equilibrar diferentes objetivos: reduzir a influência direta do poder econômico, assegurar condições para que partidos disputem as eleições, estabelecer critérios para a distribuição de recursos públicos e ampliar a transparência sobre a origem e o destino do dinheiro utilizado nas campanhas.

Ao mesmo tempo, o modelo continua sendo objeto de debates no Congresso Nacional, no Judiciário e na sociedade. Discussões sobre o papel do Fundo Eleitoral, a possibilidade de retorno das doações empresariais, os critérios de distribuição entre os partidos e a concentração de recursos em determinadas legendas mostram que o sistema permanece em evolução.

O financiamento das campanhas não determina, sozinho, o resultado de uma eleição, mas influencia as condições em que a disputa acontece. Entender essas regras e utilizar as ferramentas públicas de transparência ajuda você a acompanhar o processo eleitoral com mais informações e a fiscalizar como recursos públicos e privados são utilizados ao longo das campanhas.

 

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