Corregedor eleitoral vê risco de censura em ação de Flávio Bolsonaro e cobra provas

Ministro rejeitou restrições a manifestações políticas e deu 72 horas para candidato individualizar acusações contra dirigentes sindicais
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Por Cleber Lourenço

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou risco de censura prévia em medidas solicitadas por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra sindicatos e movimentos sociais que manifestaram apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), o ministro rejeitou pedidos para restringir manifestações políticas e deu 72 horas para que a campanha bolsonarista esclareça as acusações contra dirigentes sindicais incluídos em uma ação que pede a cassação da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB).

Na decisão de 20 páginas, à qual o ICL Notícias teve acesso, Cueva afirma que as restrições solicitadas poderiam atingir manifestações futuras, sem que houvesse sequer uma definição prévia dos conteúdos considerados irregulares.

A imposição dessas medidas, segundo o corregedor, “poderia produzir efeito inibitório indevido sobre o exercício das liberdades de expressão, associação e organização sindical, aproximando-se de mecanismo de censura prévia”.

A campanha de Flávio acusa sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais de utilizar dinheiro, instalações, funcionários e canais de comunicação para beneficiar Lula e prejudicar sua candidatura. Com base nessas alegações, pede a cassação dos registros ou diplomas do presidente e de Alckmin, além da inelegibilidade por oito anos dos envolvidos nos supostos abusos.

O corregedor, no entanto, identificou problemas na maneira como as acusações foram apresentadas. Dos 54 dirigentes incluídos na ação, 37 sequer foram mencionados nominalmente na descrição dos fatos ou na fundamentação jurídica.

Outros sete foram citados apenas por terem assinado uma nota divulgada por centrais sindicais em 6 de outubro.

Cueva observou que a campanha agrupou os dirigentes por entidades, atribuindo-lhes responsabilidades coletivas sem especificar a participação individual de cada pessoa.

“Para a maior parte dos dirigentes, a inicial parte do cargo ocupado e dele extrai a responsabilidade pelos atos da entidade, o que equivale a uma imputação objetiva, incompatível com a natureza pessoal da sanção de inelegibilidade”, escreveu o ministro.

A decisão também registra que a petição chegou a incluir como investigadas duas coordenações-gerais de entidades sindicais, embora elas não sejam pessoas físicas.

Flávio terá agora de identificar os atos atribuídos a cada dirigente, indicar as datas, apresentar os elementos de prova correspondentes e explicar como cada conduta teria contribuído para o suposto abuso eleitoral.

Caso não cumpra a determinação, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas acusações não forem devidamente individualizadas.

Ministro diz que apoio político não pode ser tratado automaticamente como propaganda ilegal

Um dos principais pedidos da campanha de Flávio era uma ordem para impedir que sindicatos e movimentos sociais utilizassem suas estruturas, jornais, sites, redes sociais e canais de comunicação em manifestações favoráveis a Lula ou contrárias ao candidato do PL até o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Cueva rejeitou a solicitação por considerar que ela atingiria indiscriminadamente diferentes entidades e poderia impedir manifestações políticas ainda desconhecidas.

“A manifestação político-eleitoral de sindicatos, associações e movimentos sociais, inclusive mediante a defesa de posições políticas relacionadas aos interesses de seus representados, não se confunde, necessariamente, com a realização de propaganda eleitoral sujeita às restrições previstas na legislação”, afirmou.

O ministro acrescentou que não seria possível presumir antecipadamente que toda manifestação de apoio ou oposição política dessas organizações configurasse propaganda irregular.

Na avaliação do corregedor, a medida pretendida pela campanha bolsonarista criaria uma proibição de alcance indeterminado, sujeitando manifestações futuras à ameaça de punições financeiras.

Flávio havia solicitado multa de R$ 50 mil por ato ou publicação em descumprimento das ordens judiciais, além de R$ 100 mil por hora de descumprimento pelas plataformas digitais. Como os pedidos de urgência foram rejeitados, as multas também não foram aplicadas.

A decisão ressalta que a liberdade de manifestação não autoriza o financiamento irregular de campanhas com recursos sindicais. A legislação eleitoral proíbe doações dessas entidades, inclusive por meio de bens, serviços ou publicidade que representem contribuição econômica a candidatos.

O que o corregedor rejeitou foi a tentativa de aplicar essa proibição de maneira indiscriminada, sem demonstrar quais atividades efetivamente ultrapassaram os limites legais.

“A intervenção jurisdicional destinada a assegurar a observância das vedações eleitorais não pode converter-se em mecanismo de censura prévia ou de impedimento indistinto de atividades cuja regularidade depende do exame de suas circunstâncias concretas”, destacou.

TSE aponta falta de elementos para restringir atuação de estudantes

A campanha de Flávio também pediu que a União Nacional dos Estudantes (UNE) fosse obrigada a orientar entidades estudantis a não utilizar centros acadêmicos e outros espaços de instituições públicas de ensino para distribuir materiais de campanha.

O corregedor rejeitou o pedido e apontou uma deficiência central: a campanha não apresentou elementos que comprovassem a efetiva utilização desses espaços para a finalidade alegada.

“Não foram apresentados, contudo, elementos que demonstrem a efetiva utilização desses espaços para a finalidade indicada, tampouco individualizados os locais e as atividades que justificariam a intervenção judicial pretendida”, registrou.

Cueva lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em julgamento anterior, a proteção constitucional à liberdade de expressão e manifestação política nas universidades.

O ministro considerou inadequado impor à UNE uma obrigação genérica de orientação a outras entidades sem identificar situações concretas que justificassem a medida.

A decisão não impede a apuração de eventual propaganda irregular em instituições públicas, mas exige que as acusações sejam sustentadas por fatos específicos.

Campanha também não conseguiu ordem para preservar dados das redes sociais

Outro pedido rejeitado foi o de preservação de informações digitais pela Meta, pelo X e pelo Google, responsável pelo YouTube.

Flávio queria que as empresas conservassem dados, horários, métricas e conteúdos de publicações mencionadas na ação, inclusive aquelas eventualmente apagadas.

O corregedor considerou o pedido excessivamente abrangente porque não identificava com precisão quais publicações deveriam ser alcançadas, quais informações precisariam ser preservadas e os períodos correspondentes.

“A amplitude da instrução própria da AIJE não dispensa o investigante do ônus de identificar os elementos cuja conservação pretende assegurar”, afirmou.

Pelo mesmo motivo, Cueva rejeitou a determinação genérica para que entidades sindicais preservassem contratos, documentos fiscais, atas e registros relacionados às atividades questionadas.

A decisão não impede novos pedidos de preservação de provas, desde que sejam suficientemente delimitados.

Sindicato dos Correios terá de explicar comitê pró-Lula

Embora tenha rejeitado as restrições genéricas, Cueva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ) preste esclarecimentos sobre um comitê de apoio à reeleição de Lula.

A campanha de Flávio pediu a desativação da iniciativa, anunciada em agosto como um espaço de mobilização política na sede da entidade.

O ministro reconheceu que a documentação apresentada demonstra a realização de atividade política com manifestações explícitas de apoio à candidatura do presidente. Ressaltou, porém, que isso não comprova automaticamente a existência de uma estrutura de campanha financiada pelo sindicato.

“Não se pode, entretanto, equiparar automaticamente a realização de reuniões e atividades de mobilização política na sede de uma entidade sindical à cessão de suas instalações para o funcionamento de um comitê de campanha”, afirmou.

O sindicato terá 24 horas para informar se disponibilizou instalações, equipamentos, funcionários ou outros recursos para a iniciativa e se o comitê permanece em funcionamento.

Somente depois desses esclarecimentos o corregedor decidirá sobre o pedido de desativação.

A investigação prosseguirá contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes sindicais cujas condutas foram individualizadas na petição inicial. Todos terão cinco dias para apresentar defesa.

O recebimento da ação não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido a existência de irregularidades. O próprio corregedor destacou que a veracidade das acusações e a eventual responsabilidade dos investigados dependerão da produção de provas.

A decisão ocorre em meio a uma série de iniciativas judiciais da campanha de Flávio contra espaços de mobilização favoráveis a Lula. Em outro processo, o ministro Kassio Nunes Marques chegou a suspender por 48 horas um canal de WhatsApp administrado pelo deputado André Janones (Avante-MG), apesar de a área técnica do TSE não ter localizado, no período analisado, reproduções das afirmações apontadas como desinformação.

O episódio foi revelado pelo ICL Notícias.

Diferentemente da decisão sobre o canal, Cueva estabeleceu, neste caso, que a investigação de eventuais abusos não pode servir de fundamento para proibir antecipadamente manifestações políticas sem a demonstração concreta de irregularidades.

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