Defesa de coronel do DF denuncia ao STF violação de custódia de celular ligado ao 8/1

Pedido ao STF aponta que aparelho de réu foi entregue com lacre violado, comprometendo validade da prova
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

 

Por Cleber Lourenço

 

A defesa de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, um dos réus da Ação Penal 2417 no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um pedido de providências ao ministro Alexandre de Moraes denunciando a quebra da cadeia de custódia de um celular apreendido durante as investigações dos atos de 8 de janeiro de 2023. A petição, à qual a reportagem teve acesso, relata que o envelope de custódia do aparelho estava violado na base inferior e sem qualquer registro formal que justificasse a abertura.

“Constatou-se que o envelope de custódia, embora ostentasse lacre superior intacto, encontrava-se violado em sua base inferior, sem qualquer registro formal de abertura, reabertura ou rompimento autorizado.”

O documento descreve ainda que o réu se dirigiu à sede da Procuradoria-Geral da República, no dia 13 de junho de 2025, acompanhado de advogada, para retirada do aparelho, conforme autorizado pelo STF. Ao perceberem a violação da embalagem, solicitaram que essa anomalia constasse no termo de restituição, o que foi recusado pelos servidores da PGR.

“Os representantes do Ministério Público Federal recusaram-se a registrar tal anomalia no termo de restituição, limitando-se a adotar uma declaração padronizada, segundo a qual o bem estaria sendo entregue em ‘perfeito estado de conservação’.”

A defesa sustenta que não havia histórico de manuseio do dispositivo e tampouco laudo pericial que atestasse sua integridade. A verificação da identidade do celular exigiria ligá-lo, o que não foi possível, pois o aparelho estava descarregado e continuou inoperante mesmo após tentativa de carregamento dentro da PGR.

“Reiterou-se a necessidade de que constasse expressamente no termo de restituição que, no momento da entrega, a embalagem encontrava-se violada, especialmente em razão da inexistência — ao menos até onde se tem conhecimento — de laudo pericial referente ao referido aparelho.”

Defesa: violação ‘contamina a prova’

Diante do impasse, a defesa recusou-se a assinar o termo de recebimento e denunciou a ocorrência como quebra material da cadeia de custódia, conforme definido nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. “Trata-se de vício objetivo, que contamina a prova em si e compromete a validade de qualquer derivada subsequente.”

Além de relatar o episódio, a petição requer que o STF determine o registro formal da violação, reconheça a quebra da cadeia de custódia e declare a inadmissibilidade de qualquer elemento probatório extraído dos aparelhos celulares apreendidos. Também solicita que a PGR seja oficiada a prestar esclarecimentos sobre o manuseio do invólucro e a cadeia de guarda do material desde a apreensão.

A defesa também relembra que Paulo José ocupava o cargo há apenas cinco dias quando ocorreram os ataques de 8 de janeiro, e que sua presença nos locais investigados relacionava-se ao exercício regular da função naquele contexto inicial.

defesa
O ministro Paulo Gonet, da Procuradoria-Geral da República (Foto: Divulgação)

A reportagem apurou ainda que, em documento datado de 17 de junho de 2025, assinado pelo procurador-geral da República Paulo Gonet Branco, a PGR encaminhou diretamente ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes os celulares de Paulo José e do tenente Rafael Pereira Martins, além do notebook de Rafael. A remessa direta ao gabinete do relator, e não ao setor técnico ou secretaria judicial do STF, foi considerada incomum por fontes que acompanham o caso.

O episódio ocorre em meio a outros casos semelhantes revelados pela imprensa. Reportagem anterior do ICL Notícias mostrou que ao menos três celulares apreendidos em apurações relacionadas aos atos de 8 de janeiro foram dados como extraviados e depois reapareceram sob guarda da própria PGR. Em um dos casos, a Procuradoria chegou a negar a posse dos aparelhos e recuou após cobrança do STF.

Para jurista, caso exige ‘apuração rigorosa’

Para o jurista Pedro Serrano, ouvido pela reportagem, a gravidade do caso exige apuração rigorosa: “Deve-se investigar, não é um fato banal. Isso precisa ser esclarecido com rigor, pois tem impacto em responsabilidades funcionais e nos direitos dos réus. Não é algo que se possa simplesmente deixar de lado.”

O processo envolvendo Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra tramita sob sigilo parcial e apura responsabilidade de agentes públicos pela atuação durante os atos antidemocráticos de 2023. O caso reacende o debate sobre a necessidade de protocolos mais rigorosos para garantir a integridade da cadeia de custódia em processos penais de alta complexidade.

A reportagem procurou a defesa de Paulo José, que informou que não irá se manifestar sobre o episódio neste momento. O ICL Notícias também solicitou posicionamento oficial à Procuradoria-Geral da República, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Carregar Comentários
Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail