A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do limite da jornada. Segundo o processo, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local onde o trabalhador atuava, e o tempo excedente foi usado no deslocamento até o equipamento.
A decisão considerou que os quatro minutos excedentes eram insignificantes e que não houve intenção do funcionário de descumprir as regras da empresa. Um representante da própria companhia afirmou que o trajeto até o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos e reconheceu que o trabalhador não teria ultrapassado a jornada se o equipamento estivesse instalado mais próximo.
O entendimento da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que fazer horas extras sem autorização, por si só, não é motivo para demissão por justa causa. A análise considera fatores como a frequência da conduta, o conhecimento do trabalhador sobre as regras da empresa e a proporcionalidade da punição.
Em geral, a Justiça do Trabalho entende que as penalidades devem ser aplicadas de forma gradual, com advertências e suspensões antes da justa causa. A medida pode ter mais respaldo quando o empregado repete a conduta mesmo após ser punido. Em situações mais graves, como fraude no registro de ponto, furto, agressão ou assédio, a gradação das penalidades pode ser dispensada.
No caso de Minas Gerais, a Justiça considerou que o episódio foi pontual, que os quatro minutos estavam relacionados ao deslocamento até o relógio de ponto e que não houve indícios de má-fé ou intenção de descumprir as regras.