A medida anunciada em abril pelo Ministério de Minas e Energia para reduzir em 3,5% a conta de luz, vai gerar, de fato, benefício global de 0,02% aos consumidores. Quem vai faturar mesmo com a iniciativa serão os bancos, com os juros de empréstimos feitos às empresas durante a pandemia de Covid-19 e à escassez hídrica de 2021.
O alerta veio ontem (29) do diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fernando Mosna. O órgão regulador se reuniu para debater a medida e aprovou a abertura de uma consulta pública sobre a regulamentação do benefício aos consumidores.
Isso porque o governo esperava dar o alívio na fatura dos consumidores por meio da antecipação dos depósitos feitos pela Eletrobras na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um encargo pago por todos os consumidores, e que tem crescido nos últimos anos.
O MME antecipou verbas para as distribuidoras pagarem dois empréstimos tomados em anos anteriores, na chamada “Conta Covid”, que cobriu custos extras durante a pandemia; e a “Conta Escassez Hídrica”, criada para enfrentar os custos da crise hídrica de 2021.
Os encargos dos empréstimos nesses casos vinham sendo repassados às contas de luz dos brasileiros.
A pasta chegou a antecipar R$ 7,8 bilhões, o suficiente para pagar a maior parte dos cerca de R$ 9 bilhões devidos pelas distribuidoras. O benefício esperado para os consumidores, de desconto de 3,5% na conta, no entanto, não se concretizou.
Pelos cálculos do MME, a operação geraria uma economia de R$ 510 milhões, montante que se reverteria em benefício aos consumidores brasileiros.
Porém, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) calculou que o benefício seria, na verdade, de R$ 46,5 milhões — o que representa um desconto de 0,02% na conta de luz.
Alerta sobre desconto na conta de luz veio de diretor da Aneel
De acordo com o site g1, a informação de que o desconto não será o esperado veio no voto do diretor da Aneel Fernando Mosna, ontem, quando o órgão regulador se reuniu para debater a medida. Ele afirmou que os principais beneficiados não foram os consumidores, mas sim os bancos.
A diretoria da Aneel aprovou a abertura de uma consulta pública sobre a regulamentação do benefício aos consumidores. Também vai fiscalizar a atuação da CCEE na elaboração dos cálculos e no processo de antecipação dos depósitos da Eletrobras.
A medida provisória que possibilitou o adiantamento dos valores e pagamento das dívidas teve um efeito positivo para consumidores de 50 distribuidoras – mas “retirou” dinheiro de outras 53 empresas, segundo o diretor da Aneel.
Em seu voto, Mosna disse ainda que a operação para antecipar os depósitos da Eletrobras prevê uma taxa de waiver (adicional) de 3% do total do saldo devido pelas distribuidoras. Essa taxa foi negociada com os credores das contas Covid e Escassez Hídrica para que eles aceitassem o pagamento antecipado dos empréstimos.
O valor da taxa soma R$ 285,1 milhões – seis vezes maior que o benefício ao consumidor calculado pela CCEE.
“Em outras palavras, o protagonista do setor elétrico – o consumidor – foi utilizado como justificativa para uma operação financeira da qual não foi o maior beneficiário, enquanto os bancos se posicionaram como principais ganhadores”, disse Mosna, em seu voto.
“Quando a participação de uma distribuidora nas Contas Covid e Escassez é menor do que o valor que lhe cabe do aporte da CDE Eletrobras [depósito da Eletrobras na CDE], o resultado da operação de antecipação […] não se mostra benéfico, gerando, ao contrário, um prejuízo aos consumidores”, complementou Mosna.
Além disso, a medida beneficiou as distribuidoras que tomaram empréstimos na pandemia e na crise hídrica de 2021, mas acabou prejudicando as que não fizeram essas operações crédito.
Na média, essa diferença também anulou as vantagens que seriam recebidas pelos consumidores.
Entre as distribuidoras mais “prejudicadas” estão Cemig, Coelba e Light.
MME diz que medida levou à queda dos juros dos empréstimos
O Ministério de Minas e Energia disse, por meio de nota, que a medida estabeleceu como critério a comprovação do benefício ao consumidor e que o negócio levou à redução dos juros dos empréstimos.
“Nesse sentido, por naturalmente envolver incertezas inerentes a qualquer projeção, o resultado do benefício aos consumidores foi sendo atualizado ao longo do processo”, disse.
A pasta também alega que “o critério objetivo estabelecido para a celebração da operação de antecipação não mensura os benefícios macroeconômicos decorrentes da redução tarifária, nem mesmo os benefícios sociais decorrentes do aumento da disponibilidade de renda das famílias brasileiras”.
Redação ICL Economia
Com informações do g1
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