A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira (21) um conjunto de normas para aprimorar a resposta das distribuidoras e transmissoras de energia durante emergências, motivadas pelo aumento na frequência e severidade de eventos climáticos extremos no Brasil. As novas regras estabelecem compensações financeiras para consumidores afetados por longas interrupções e definem critérios para ressarcimento de danos a equipamentos elétricos.
Entre as principais medidas, destaca-se a compensação automática para consumidores urbanos após 24 horas sem energia, e para áreas rurais, após 48 horas.
O ressarcimento de danos será aplicado quando comprovado nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido. Além disso, as distribuidoras deverão informar os consumidores em até 15 minutos sobre a provável causa das interrupções e manter atualização constante dos status das ocorrências em seus sites, sob pena de multa em caso de descumprimento.
As novas normas também responsabilizam as distribuidoras por ações preventivas e corretivas relacionadas ao manejo da vegetação que possa comprometer a rede elétrica, embora a poda de árvores continue sob responsabilidade municipal. Empresas do setor devem elaborar e publicar planos de monitoramento climático e contingência para eventos extremos, priorizando uma comunicação eficiente e protocolos de crise flexíveis, fortalecendo a cooperação institucional.
Veja os principais pontos da novas regras da Aneel
✔️ Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
✔️ Ressarcimento de danos a equipamentos. Fica estabelecido o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade.
✔️ Comunicação clara e atualizada. A comunicação ao consumidor contendo a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização deve ser realizada em até 15 minutos após o conhecimento da causa ou em até 1 (uma) hora após o reconhecimento da ocorrência, mesmo que a causa não tenha sido totalmente apurada.
Distribuidoras deverão atualizar dados a cada 30 minutos
A Aneel estabelece ainda que as distribuidoras deverão ainda manter o site e outros canais atualizados a cada 30 (trinta) minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.
O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade no novo regulamento.
Algumas dessas medidas são:
✔️ Poda da vegetação em casos de risco. Embora a poda de árvores seja responsabilidade das prefeituras, a Aneel determinou que distribuidoras realizem ações preventivas e corretivas para garantir a continuidade do serviço. As empresas devem manter um plano anual de manejo vegetal e publicar relatórios com medidas e interações com os municípios. A norma consolida boas práticas e estimula atuação proativa do setor elétrico, sem isentar o poder público.
✔️ Plano de contingência. Distribuidoras e transmissoras deverão elaborar planos de monitoramento climático e resposta a eventos extremos, com ações, treinamentos e comunicação definidos por grau de severidade. Os planos devem ser publicados nos sites das empresas e, no caso das transmissoras, enviados também à Aneel e ao ONS. As distribuidoras terão 90 dias para revisar ou criar seus planos conforme os novos critérios.
✔️ Comunicação com o Poder Público. Os protocolos de crise deverão ser treinados, mas cada empresa, junto às autoridades locais, poderá definir como e quando realizá-los. A flexibilização busca incentivar a cooperação institucional, em vez de exigir apenas o cumprimento formal de exercícios. A proposta reforça a articulação entre setor elétrico e poder público em situações emergenciais.