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Beneficiários do Bolsa Família e do BPC ficam isentos do pagamento das parcelas do programa Minha Casa Minha Vida 

A portaria, publicada pelo Ministério das Cidades, também fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa, Minha Vida e nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR
02/10/2023 | 20h13

O Ministério das Cidades publicou nessa quinta-feira (28) uma portaria que isenta os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) das prestações de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do programa, tem prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o ministério.

A dispensa de pagamento de prestações vale para as modalidades subsidiadas do MCMV – o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). A isenção já estava valendo para novos contratos do programa, mas ainda não estava regulamentada.

Além disso, fora do Bolsa Família e do BCP, também houve redução do número de prestações para quitação dos contratos do MCMV. O prazo passa de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo PNHU. Para a habitação rural, houve redução da contrapartida de 4% para 1%.

Assim, na Faixa 1, famílias com renda mensal de até R$ 1.320 pagarão parcelas de 10% da renda familiar, observando parcela mínima de R$ 80. Para as famílias com renda bruta entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%.

Objetivo do Minha Casa Minha Vida é garantir acesso a moradia para quem mais precisa

Segundo o Ministério das cidades, as ações propostas buscam viabilizar o cumprimento dos objetivos do Minha Casa Minha Vida, como a conclusão de investimentos iniciados e, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.

Outro destaque é a criação de condições mais vantajosas para que os municípios possam quitar contratos em nome dos beneficiários em situações emergenciais. A norma contempla, por exemplo, casos de desastres naturais que se agravam ultimamente.

Da Rede Brasil Atual

 

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