O banco Bradesco foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 7 mil a um cliente que foi vítima do golpe do bolo de aniversário. O caso ocorreu em setembro do ano passado.
Quando comemorava seu aniversário de 61 anos, o cliente recebeu por WhatsApp uma mensagem de um suposto funcionário da Sodiê Doces. O golpista informava que o aniversariante receberia um presente em sua residência, porém teria que pagar uma taxa de R$ 6,49 pela entrega.
Quando o entregador chegou à residência, a esposa do cliente fez o pagamento no cartão de crédito, tendo o cuidado de verificar o valor digitado na maquininha. Por uma suposta “falta de sinal”, o pagamento, segundo o entregador, não teria sido debitado.
A operação foi refeita. Após o pagamento, o cliente recebeu um SMS informando a realização da operação, com duas transações no cartão de crédito, uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil.
Após a constatação do golpe, o cliente procurou o banco comunicando a fraude e solicitando o estorno do valor. O banco negou a solicitação alegando que as transações haviam sido confirmadas através do chip e da senha pessoal.
O cliente, então, acionou a Justiça sob a alegação de que a fraude ocorreu por “falha gritante” dos mecanismos de segurança do banco.
“Os valores, exorbitantes, fogem completamente ao padrão de gastos do cliente.. As importâncias debitadas em fraude são superiores aos seus gastos mensais.”, afirmaram à Justiça os advogados Bruno e Gabriel Grigoletto de Souza, que os representam.
Segundo a defesa, o Bradesco tinha total condição de evitar o golpe, com o envio de pedido de confirmação via celular, telefonando ou simplesmente bloqueando a transação atípica.
A juíza Cindy Fonseca concordou com a argumentação e condenou o banco a desconsiderar as transações realizadas, bem como a pagar indenização de R$ 7.000 por danos morais.
Bradesco recorre da sentença
O banco Bradesco recorreu na Justiça da sentença. A defesa da instituição financeira alega não ter responsabilidade alguma sobre os fatos.
“As compras e transações foram efetuadas com uso de cartão com chip e senha e dentro do limite de crédito disponibilizado”, diz.
“Se alguém não agiu com o zelo necessário, foi o próprio cliente, que foi negligente e imprudente.. É responsabilidade do cliente conferir o valor antes de confirmar o pagamento na máquina”, completa.
O banco disse que não houve falha em seu sistema de segurança:
“A compra foi realizada pelo próprio cliente, digitando a senha de seu cartão presencialmente, onde estaria o ato ilícito cometido pelo banco?”
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