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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), um projeto de lei complementar que promove mudanças relevantes na política tributária do país. A proposta reduz em 10% os benefícios fiscais federais e amplia a tributação sobre apostas on-line, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP), cuja alíquota passará a ser de 17,5%. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo e agora segue para análise do Senado.

O PLP 128/25 prevê a redução linear de incentivos e benefícios fiscais atualmente em vigor, atingindo mecanismos ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal. A medida faz parte de um esforço do governo para reforçar o equilíbrio fiscal e aumentar a arrecadação.

Além do corte nos incentivos, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir novas regras de transparência, monitoramento e avaliação dos resultados dos benefícios concedidos. A forma de aplicação da redução varia conforme o tipo de incentivo e o regime adotado, e os detalhes ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Quais benefícios fiscais podem ser afetados?

A base para os cortes inclui os chamados gastos tributários previstos no anexo da Lei Orçamentária de 2026, além de regimes especiais. Entre os exemplos citados estão:

  • incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • benefícios direcionados a produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves;
  • regimes diferenciados, como o lucro presumido.

No caso do lucro presumido, a proposta autoriza o aumento de 10% da base de cálculo apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Alguns setores específicos podem sentir os efeitos de forma mais direta. Na indústria química, por exemplo, podem ser reduzidos benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), além de créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins relacionados a produtos farmacêuticos, itens de origem animal ou vegetal, exportações de café e cítricos e transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Também entram no escopo do projeto as alíquotas zero de PIS/Cofins concedidas à importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.

O que fica fora do corte?

O texto preserva uma série de imunidades e benefícios considerados estratégicos ou de cunho social. Ficam fora da redução, entre outros:

  • Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
  • cesta básica nacional definida na reforma tributária;
  • Simples Nacional;
  • entidades filantrópicas sem fins lucrativos;
  • programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
  • desoneração da folha de pagamentos;
  • incentivos à indústria de tecnologia da informação e semicondutores.

Benefícios concedidos por prazo determinado e já condicionados a contrapartidas também serão mantidos, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.

O projeto estabelece ainda um teto para os incentivos tributários. Caso o total de benefícios ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação fiscal válidas por todo o período de vigência.

Qual a alteração para juros sobre capital próprio, bets e fintechs?

Entre as mudanças de arrecadação, destaca-se a elevação do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio, que sobe de 15% para 17,5%.

No caso das apostas de quota fixa (bets), a tributação será elevada de forma gradual: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações na área da saúde. O texto também prevê responsabilidade solidária para quem divulgar ou mantiver vínculo com plataformas de apostas não autorizadas após notificação formal.

As fintechs e instituições financeiras também serão impactadas. A CSLL dessas empresas terá aumento escalonado: fintechs e sociedades de capitalização passarão de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028. Já outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, terão a alíquota elevada de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.

Quando as mudanças passam a valer?

A maior parte das alterações está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já medidas que dependem do prazo de noventena, como a redução de benefícios fiscais e o aumento de tributos sobre apostas e CSLL, terão vigência posterior.

Com a aprovação na Câmara, o PLP 128/25 segue agora para o Senado, onde ainda poderá sofrer alterações antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

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