A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o parecer da Medida Provisória que encerra a cobrança da chamada “taxa das blusinhas”, o imposto de importação de 20% aplicado sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto segue diretamente para análise no plenário da Câmara dos Deputados, onde a votação foi convocada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, para acelerar a tramitação antes do término da validade da proposta, fixado para o início da próxima semana.
O andamento da matéria ocorre após um acordo político costurado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as cúpulas da Câmara e do Senado para destravar a pauta econômica. Pelo arranjo aprovado, a competência para alterar ou zerar as alíquotas do imposto sobre remessas postais do exterior passa ao Ministério da Fazenda. O imposto estadual (ICMS), contudo, permanece intocado e continuará sendo arrecadado normalmente pelos governos estaduais nas plataformas virtuais de comércio.
Para acomodar as queixas do empresariado brasileiro e evitar prejuízos à indústria fabril e ao comércio varejista local diante do fim da “taxa das blusinhas”, a relatora da MP, senadora Leila Barros, inseriu salvaguardas no relatório final. A nova redação obriga o governo federal a realizar avaliações periódicas para monitorar a perda de competitividade e os impactos sobre o emprego e a arrecadação em setores sensíveis do mercado produtivo, como vestuário, calçados, cosméticos, acessórios e brinquedos.

Acompanhamento da indústria e rejeição de privilégio postal
A trava de proteção prevê relatórios trimestrais e semestrais elaborados pela equipe econômica, além de uma revisão anual obrigatória pelo Congresso a partir de relatórios transparentes disponibilizados ao público. Se o monitoramento constatar queda acentuada na produção nacional ou destruição de postos de trabalho no país, o Ministério da Fazenda fica autorizado a propor medidas de mitigação para proteger o parque fabril.
Durante as negociações na comissão mista, os parlamentares rejeitaram a tentativa de conceder exclusividade logística aos Correios no transporte e desembaraço aduaneiro das mercadorias isentas. A avaliação do Palácio do Planalto e dos relatores indicou que impor o monopólio da estatal sobre a distribuição das remessas seria inconstitucional, mantendo a livre concorrência entre empresas privadas de logística e frete no território nacional.