Decreto amplia regras do vale-alimentação para todas as empresas, mesmo fora do PAT

Norma unifica taxas, prazos e regras de uso do benefício, e proíbe práticas que distorciam a finalidade original do auxílio
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Um novo decreto federal muda a forma como o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) funcionam no Brasil, e a mudança vai muito além das empresas que já participavam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A partir de agora, as mesmas regras valem para todas as companhias que oferecem esses benefícios aos funcionários, estejam elas cadastradas no programa ou não.

O Decreto nº 12.712/2025 estabelece parâmetros únicos para toda a cadeia que envolve o vale-alimentação, das empresas emissoras às credenciadoras, passando pelos estabelecimentos comerciais que aceitam o benefício. Na prática, isso significa que o entendimento do governo federal é de que a regulamentação recai sobre a natureza do benefício em si, e não sobre a adesão voluntária de cada empresa ao PAT.

Novo decreto atinge empresas que participam ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) (Foto: Reprodução)

Fim das diferenças entre categorias de benefício

Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a proibição de segregar saldos dos trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas diferentes ou prazos distintos de pagamento aos estabelecimentos comerciais. Segundo a norma, essa prática cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, indo contra os princípios de isonomia previstos na regulamentação.

O decreto também trava o valor cobrado nas transações. A taxa de desconto (MDR), aplicada sobre pagamentos feitos em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos, fica limitada a 3,6%, e o prazo para repasse do dinheiro a esses estabelecimentos não pode ultrapassar 15 dias corridos. A regra vale igualmente para vale-alimentação e vale-refeição.

Proibição de cobranças extras e desvios de finalidade

Outra mudança relevante é a vedação a cobranças adicionais sobre os estabelecimentos comerciais, como taxas de adesão, anuidades ou qualquer tarifa que onere a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas contratantes em troca da contratação dos serviços.

O decreto reforça ainda que o dinheiro do vale-alimentação e do vale-refeição só pode ser usado para comprar alimentos e refeições. Usar esses valores para custear academias, programas de cashback ou outros benefícios sem relação com alimentação, especialmente quando isso é bancado por cobranças extras impostas aos estabelecimentos, é considerado desvio de finalidade e passa a ser expressamente proibido pela legislação.

Punições para quem descumprir as regras

Empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais que não seguirem as novas regras estão sujeitos a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode dobrar em casos de reincidência ou de obstrução à fiscalização.

Além da punição financeira, empresas que descumprirem o decreto correm o risco de perder benefícios fiscais e administrativos ligados ao tema, como os associados ao PAT e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos à norma, independentemente de participarem ou não do programa oficial.

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