Entenda o que muda com o projeto sobre o devedor contumaz

Proposta que cria o Código de Defesa do Contribuinte endurece o combate à sonegação estruturada
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Parado na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 125/22, já aprovado no Senado, institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto moderniza o processo administrativo e tributário, cria mecanismos de incentivo à conformidade fiscal e endurece o cerco ao devedor contumaz — empresa ou pessoa física que não paga impostos de maneira reiterada.

Pressionado politicamente, o presidente da Câmara, Hugo Motta, antecipou o anúncio do relator do projeto na quinta-feira (27). O movimento ocorreu 18 minutos após o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, divulgar que daria uma coletiva para cobrar publicamente a definição do relator. A coletiva foi anunciada às 15h13; o post de Motta, às 15h31. O deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) foi designado relator do PL.

Nos bastidores, aliados do presidente da Câmara afirmam que Motta pretendia fazer o anúncio apenas em dezembro. Além do embate direto com Lindbergh, entidades do setor de combustíveis vinham cobrando publicamente a definição, alegando que o atraso travava medidas urgentes contra fraudes e sonegação.

O clima se agravou ainda mais porque, na manhã de ontem, ocorreu uma operação contra a Refit, considerada a maior devedora contumaz do setor de combustíveis. O pacote legislativo avançado por Motta atinge diretamente empresas como a Refit, que, segundo órgãos de fiscalização, estruturam parte de seu modelo de negócios baseadas em sonegação reiterada.

Os principais pontos do PL do devedor contumaz

A proposta é uma das prioridades do governo federal no Congresso e ganhou impulso após as operações policiais que revelaram esquemas bilionários de fraude tributária.

1. O que é o devedor contumaz
Empresas ou pessoas físicas que deixam de pagar tributos de forma reiterada, planejada e sem justificativa. No âmbito federal, é considerado contumaz quem tem:

  • dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, e
  • débitos acima de 100% do patrimônio conhecido.

Nos âmbitos estadual e municipal:

  • inadimplência por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses.

Estados e municípios poderão estabelecer valores próprios; caso contrário, vale a regra federal.

  • Exceções que afastam a classificação;
  • Estado de calamidade pública;
  • Resultados financeiros negativos no exercício atual e anterior, sem indícios de fraude; e
  • Execução fiscal sem prática de fraude.

2. Consequências para devedores contumazes

Proibição de:

  • usufruir benefícios fiscais;
  • participar de licitações;
  • firmar contratos com o poder público;
  • solicitar recuperação judicial.

✔️ A empresa pode ser declarada inapta no cadastro de contribuintes.
✔️ Aplicação de rito simplificado no contencioso administrativo para acelerar julgamentos.
✔️ Possibilidade de baixa da inscrição de empresas fraudulentas no cadastro de contribuintes.

3. Como será feita a identificação

  • A administração tributária deve notificar previamente o contribuinte, indicando débitos que justificam a classificação.
  • Prazo de 30 dias para pagar, parcelar ou apresentar defesa (com efeito suspensivo).
  • Suspensão não se aplica quando houver indícios de fraude, uso de laranjas, domicílio inexistente ou atividade ilícita.
  • O enquadramento pode ser revisto: se a empresa quitar 75% da dívida, volta à condição de adimplente.

4. Impacto político e operações recentes

  • A proposta avançou após operação que atingiu o Grupo Refit, apontado como um dos maiores devedores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do país.
  • Essa pressão levou Hugo Motta a designar relator para o projeto.
  • O ministro Fernando Haddad (Fazenda) voltou a defender a aprovação como forma de asfixiar financeiramente o crime organizado, destacando o bloqueio de bilhões de reais em fundos investigados.

5. Regras para setores sensíveis: combustíveis, fintechs e fundos

Após a operação “Carbono Oculto”, o projeto:

  • Dá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) competência para exigir capital mínimo, comprovação da origem dos recursos e identificação do beneficiário final das empresas do setor.
  • Obriga fintechs e participantes de arranjos de pagamento a seguir normas específicas definidas pelo Executivo, ampliando o controle contra lavagem de dinheiro.

6. Benefícios para bons pagadores

O projeto cria uma classificação oficial para bons pagadores, com vantagens como:

  • Atendimento simplificado.
  • Facilitação na apresentação ou substituição de garantias.
  • Possibilidade de antecipar garantias para débitos futuros.
  • Execução de garantias apenas após trânsito em julgado.
  • Prioridade na análise de processos administrativos.

7. Programas de conformidade tributária

Três programas serão geridos pela Receita Federal:

  • Confia – Conformidade Cooperativa Fiscal
  • Sintonia – Estímulo à Conformidade Tributária
  • Programa OEA – Operador Econômico Autorizado
  • Benefícios
  • Redução de multas e juros.
  • Evita litígios.

Bônus de adimplência de 1% a 3% no pagamento da CSLL, limitado a:

  • R$ 250 mil no 1º ano,
  • R$ 500 mil no 2º ano,
  • R$ 1 milhão no 3º ano.
  • Preferência em licitações (em caso de empate).
  • Prioridade de atendimento junto à administração pública.

8. Direitos dos contribuintes

Entre os direitos estabelecidos no Código:

  • Ser tratado com respeito.
  • Receber comunicações claras.
  • Acesso ao processo administrativo e cópias de documentos.
  • Contestação de decisões e direito a recurso.
  • Proteção ao sigilo de dados.
  • Reparação por danos em caso de exigências excessivas.
  • Tratamento facilitado para quem não puder pagar taxas.

9. Deveres dos contribuintes

  • Cumprir obrigações tributárias.
  • Pagar integralmente os tributos devidos.
  • Prestar informações e documentos.
  • Guardar documentos fiscais pelo prazo legal.
  • Cumprir decisões administrativas e judiciais.

10. Deveres dos órgãos tributários

  • Garantir segurança jurídica e boa-fé.
  • Reduzir litígios.
  • Facilitar o cumprimento de obrigações.
  • Reprimir evasão e fraude.
  • Justificar atos com base em lei e fatos.
  • Publicar atos de solução de conflitos.
  • Consolidar periodicamente normas tributárias.
  • Considerar a capacidade econômica do contribuinte ao avaliar seu comportamento fiscal.

11. Próximos passos

  • O projeto tramita em regime de urgência na Câmara.
  • Precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário.
  • Se não houver mudanças, segue para sanção presidencial.
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