Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a lei 194, que limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. Governadores argumentam, na ação, que a “lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais por meio de desonerações tributárias”. A ADI foi protocolada na segunda (27), às 21h25.
A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente, reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta.
Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI.
Na ação, os governadores acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os Estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos Estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.
Para os governadores, trata-se de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional” aos cofres estaduais e municipais.
“Vem agora a União, com essa nova lei complementar, interferir outra vez na tributação, pelo ICMS, incidente não apenas nos combustíveis, mas agora também no gás natural, na energia elétrica, nas comunicações e do transporte coletivo”, diz a ação numa referência à lei complementar 192 aprovada em março que estabeleceu uma alíquota uniforme do ICMS para os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes com a cobrança monofásica (concentrada num segmento da cadeia).
Os Estados afirmam que as regras compensatórias pelas perdas de arrecadação, previstas na lei, são inexequíveis e ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos Estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.
Em SP, limite de cobrança do ICMS prejudicará orçamento das universidades, reduzindo ainda mais o orçamento das pesquisas
Segundo estimativas da Universidade de São Paulo (USP), a nova lei federal que determinou a redução do ICMS brasileiro deve tirar R$ 1 bilhão do orçamento total das três universidades estaduais paulistas por ano. Pelo cálculo realizado, o impacto deve ser de R$ 500 milhões em 2022, com a medida entrando em vigor, agora, em julho deste ano.
No orçamento da USP, por exemplo, a manutenção de equipamentos, de pessoal que trabalha com esses equipamentos e todas as pesquisas são baseadas no ICMS.
As três universidades paulistas recebem de repasses 9,57% do total arrecadado em São Paulo com o ICMS. A USP, maior delas, fica com 5,02%. Em 2022, o orçamento previsto com essa fonte é de R$ 7,1 bilhões, o que representa 94,7% do total da verba da universidade. O restante, previsto em R$ 386,4 milhões, vem de recursos de receitas próprias da USP, como renda de aluguel e prestação de serviços.
Esse formato de financiamento, repasse do ICMS, permite que as universidades estaduais paulistas consigam prever suas receitas e definir seus gastos de forma mais autônoma do que outras instituições de ensino superior brasileiras, que dependem diretamente do orçamento dos governos estaduais e federal para planejar os gastos anuais. O repasse dos 9,57% do ICMS-Quota-Parte do Estado de São Paulo é a principal fonte de financiamento das universidades estaduais paulistas.
Com a redução da cobrança de ICMS, a USP estima perda de até 6,5% dos repasses à USP a partir de 2023. Em nota, a Unesp afirmou que poderão deixar de ser repassados cerca de R$ 200 milhões por ano. Preocupadas com a redução do orçamento, vão discutir o assunto com o Governo de São Paulo em julho, em uma reunião já agendada.
A lei 194 foi aprovada com um gatilho para a compensação, que é disparado quando a queda da arrecadação for superior a 5%. Para os Estados, esse gatilho praticamente impossibilita a complementação de recursos pela União. “Pelo texto do Senado Federal, essa queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no projeto. Porém, a Câmara determinou que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, exatamente para dificultar que o gatilho seja acionado”, aponta o texto da ADI.
Os governadores reclamam que governo e o Congresso têm buscado “diuturnamente” reduzir as fontes de arrecadação de Estados, Distrito Federal e Municípios, com a ampliação do bolo da arrecadação da União.
“Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os Estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, ressalta um dos trechos da ADI, que cita estimativa de perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados.
A ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bem essenciais e aponta que é esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens. Para os Estados, essa mudança, realizada por uma questão conjuntural, irá engessar o sistema e não atacará os seus pontos estruturais. “Ao contrário, serão favorecidos os proprietários de veículos automotores, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, diz o texto.
Os Estados querem que a ação seja anexada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União que trata do ICMS de combustíveis e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Gilmar conduz nesta terça, 28, uma reunião de conciliação com representantes dos Estados sobre esse recurso da União.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias
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