Por Bruna Correia e Gabriela Cecchin
(Folhapress) – A legislação previdenciária estabelece requisitos diferentes para homens e mulheres se aposentarem. Na regra permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, a idade mínima é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.
Não há, porém, uma legislação previdenciária específica que estabeleça de forma abrangente como esses requisitos devem ser aplicados para pessoas trans, ou seja, que retificaram o gênero ao longo da vida contributiva, de acordo com o que o INSS e o Ministério da Previdência Social informaram à reportagem.
Segundo a advogada Adriana Faria, especializada em direito previdenciário, a alteração do registro civil também produz efeitos na Previdência, mas a falta de regra específica e de decisão judicial nacional leva à análise individual de casos.
Uma pessoa registrada como homem ao nascer e depois retificada como mulher pode ter o caso analisado conforme a data da alteração, as contribuições, o direito adquirido e as regras de transição. “Essa questão ainda gera divergências administrativas e judiciais”, afirma Faria.
Para pessoas não binárias, a lacuna é maior, segundo Marcel Jeronymo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná. A Previdência permanece estruturada em critérios binários, sem regra específica sobre idade ou tempo de contribuição para esse grupo.
A retificação também precisa ser refletida nas diferentes bases de dados usadas ao longo da vida profissional. Segundo Jeronymo, podem surgir divergências entre registro civil, CPF, Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho e informações de antigos empregadores.

Difícil entendimento
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de S.Paulo, diz que não há um entendimento definitivo sobre esse tema. “Na medida em que ocorrem as manifestações na Previdência de pessoas transgêneros, o Judiciário aos poucos vai se posicionando”. No entanto, ainda não há uma medida com validade geral para todos os casos futuros.
Em um caso julgado pela Justiça Federal do Ceará em 2024, por exemplo, uma professora trans pediu aposentadoria por tempo de contribuição, e o INSS argumentou que as regras aplicáveis às mulheres só deveriam valer a partir de setembro de 2020, quando ela alterou o registro civil. O juiz, porém, entendeu que a mudança de nome e gênero no registro tem caráter declaratório -ou seja, apenas formaliza uma identidade já existente- e determinou a aplicação das regras previdenciárias destinadas às mulheres a todo o período considerado.
O INSS diz que reconhece o nome social desde 2016 e que todos têm acesso à Previdência Social, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Também informa que não coleta identidade de gênero dos segurados e, por isso, não possui estatística oficial sobre a proporção de contribuintes trans. O cadastro previdenciário reúne campos como nome, nome social, sexo, data de nascimento, vínculos, remunerações e contribuições.
Para pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a ausência de dados dificulta a identificação das necessidades previdenciárias da população trans e a formulação de políticas preventivas. Eles afirmam que houve avanços recentes, como a inclusão do campo de identidade de gênero no CadÚnico (cadastro único do governo para programas como o Bolsa Família), mas defendem a padronização da coleta entre os diferentes órgãos públicos.
Estudo
Um estudo do instituto publicado em 2025 cruzou informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e identificou 38,8 mil pessoas trans de 14 a 64 anos. Dessas, 9.702 tinham vínculo de trabalho formal em dezembro de 2023, o equivalente a 25%. Na média nacional, a proporção era de 31,8%.
Em estudo complementar, os pesquisadores identificaram outros 7,8% de pessoas trans cadastradas como MEIs (microempreendedores individuais). Mas dizem, porém, que estar em uma modalidade contributiva não significa conseguir manter os recolhimentos pelo período necessário para a aposentadoria.
O cenário pode ser ainda pior entre a parcela mais vulnerável da população trans, que não aparece nos registros analisados pelo Ipea. Segundo os pesquisadores, pessoas que enfrentam dificuldades para retificar nome ou gênero têm menor capacidade de acesso à Previdência.
Para Berenice Bento, professora do Departamento de Sociologia da UnB (Universidade de Brasília), pessoas trans são afastadas de instituições como família, escola e mercado de trabalho, o que dificulta a construção de uma trajetória profissional estável. “A população trans hoje no Brasil é a população com maior nível de vulnerabilidade e precariedade”, afirma.
A aposentadoria do INSS depende, em regra, das contribuições feitas ao longo da vida profissional. “A transfobia, quando expulsa alguém do mercado formal, retira a renda mensal, a proteção social e a segurança econômica na velhice”, afirma Marcel Jeronymo, da OAB Paraná.
Segundo ele, a discriminação escolar reduz a qualificação, dificulta o emprego formal e, com a renda instável, a manutenção das contribuições.
Os números do Ipea não representam toda a população trans brasileira. A metodologia não identifica, por exemplo, pessoas que não fizeram alterações de nome ou gênero nos registros considerados.
Pesquisa da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) apontou que mais de 60% das pessoas trans entrevistadas ainda não haviam feito a retificação no registro civil.
A população do estudo é mais jovem: 59,8% tinham entre 18 e 29 anos, ante 25,5% do total. A idade explica parte dos salários menores, mas a desigualdade persiste na maioria das faixas etárias.
A inserção formal é menor entre mulheres trans: 20,7%, ante 28,4% entre as mulheres da população geral. Entre homens trans, as taxas eram de 31,1% e 35,1%, respectivamente. Entre pessoas não binárias, 23% tinham vínculo formal.
Mesmo entre os que conseguem emprego formal, trabalhadores trans recebem menos. Em dezembro de 2023, o rendimento médio era de R$ 2.707, contra R$ 3.987 na população geral, diferença de 32%. A mediana era de R$ 1.899, ante R$ 2.437.
A desigualdade permanece mesmo entre pessoas com a mesma escolaridade: trabalhadores trans com ensino superior completo recebiam, em média, 27,6% menos que trabalhadores com a mesma escolaridade na população geral. Entre aqueles sem ensino superior, a diferença era de 23,1%.
Segundo os pesquisadores do Ipea, a diferença salarial também afeta a proteção previdenciária, pois refletem em benefícios menores.
O Ministério da Previdência Social afirma realizar com o Programa de Educação Previdenciária do INSS ações para populações vulnerabilizadas, incluindo a LGBTQIA+, como palestras, oficinas e formação sobre direitos previdenciários.