ICL Notícias
Economia

CEF começa a oferecer financiamentos imobiliários com recursos do FGTS Futuro

Operação está disponível para renda de até R$ 2.640 e aquisição de imóveis novos e usados do Minha Casa, Minha Vida
10/04/2024 | 05h00

A Caixa Econômica Federal iniciou as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo app FGTS.

A escolha do uso desses depósitos futuros para o pagamento das prestações é do trabalhador. O governo espera beneficiar cerca de 43 mil famílias de baixa renda com a medida. O período de utilização dos recursos será determinado pela instituição financeira, a Caixa, e constará no contrato de financiamento.

FGTS Futuro: quem tem direito?

Para os trabalhadores com carteira assinada, é depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador, todos os meses, o equivalente a 8% de seu salário.

Por meio do FGTS Futuro, é facultado ao trabalhador utilizar esse valor para complementar a capacidade de pagamento, na obtenção de financiamento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), por meio da opção de caucionamento dos depósitos futuros da conta vinculada do FGTS.

Dessa forma, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.

Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. E todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

Escolha

A escolha pelo FGTS Futuro deve ser feita no momento da contratação do financiamento, e o saldo da conta FGTS comprometido com o financiamento não pode ser sacado em caso de demissão, segundo o banco afirmou em nota.

“Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador”, diz a nota.

FGTS futuro: financiamento imobiliário é feito por meio da conta FGTS

FGTS Futuro: operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640. Foto: Reprodução

A Caixa informa que a capacidade de pagamento do financiamento será avaliada antes da assinatura do contrato, sem a utilização dos depósitos futuros.

Se o indivíduo optar por utilizar o FGTS Futuro, os montantes correspondentes serão retidos na conta associada até que o saldo devedor seja totalmente quitado.

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail