Governo de Rondônia e outros 81 empregadores entram em lista suja

Novos casos envolvem 553 trabalhadores resgatados; Minas Gerais lidera atualização, com 19 empregadores adicionados
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O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou nesta terça-feira (6) a lista suja do trabalho escravo, incluindo os nomes de 82 novos empregadores. Entre eles, o estado de Rondônia, a primeira unidade da federação a entrar no cadastro desde que ele foi iniciado, em 2003.

O processo que incluiu o estado de Rondônia envolveu dois trabalhadores encontrados em condições degradantes de trabalho, análogas à escravidão. O processo continua em sigilo.

A reportagem da Folha de S.Paulo procurou a assessoria de imprensa do governo de Marcos Rocha (PSD) via email por volta das 11h30 desta terça-feira, mas não obteve resposta.

Os casos acrescentados ao Cadastro de Empregadores resultaram no resgate de 553 trabalhadores e ocorreram entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação. Dos novos nomes, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas.

Minas Gerais concentra o maior número de inclusões, com 19 empregadores. Na sequência aparecem Bahia, com oito, Amazonas e Maranhão, com seis cada, e Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro cada.

Pecuária lidera entre atividades

A criação de bovinos para corte foi a atividade econômica com o maior número de novos empregadores incluídos, com oito registros.

Os serviços domésticos aparecem em seguida, com sete casos. Produção de carvão vegetal e produção de café tiveram seis inclusões cada, enquanto a construção de edifícios registrou cinco.

A atualização também retirou do cadastro 151 empregadores que completaram o período previsto de dois anos na lista.

Entre os novos nomes está o Estado de Rondônia, após o resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em junho deste ano.

Também foi incluída a empresa T. F. Zimpel Ltda., de propriedade de Taiany França Zimpel, eleita Miss Mato Grosso em 2024. A empresa foi responsável pela contratação de 20 trabalhadores resgatados durante uma operação realizada em setembro de 2025 em uma fazenda de Nova Maringá, em Mato Grosso.

Em São Paulo, aparecem na atualização a Boizao Eventos, após o resgate de 15 trabalhadores em duas operações realizadas em julho, e a Churrascaria Marginal do Tietê, relacionada ao resgate de dois trabalhadores em maio.

No Rio Grande do Sul, Fabiano Stuani foi incluído após uma fiscalização que encontrou nove trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Flores da Cunha, onde atuavam na colheita de uva.

Veja quantos empregadores foram incluídos por estado

  1. Minas Gerais – 19;
  2. Bahia – 8;
  3. Amazonas – 6;
  4. Maranhão – 6;
  5. Mato Grosso do Sul – 4;
  6. São Paulo – 4;
  7. Rio Grande do Sul – 4;
  8. Piauí – 4;
  9. Mato Grosso – 3;
  10. Pernambuco – 3;
  11. Roraima – 3;
  12. Paraná – 2;
  13. Goiás – 2;
  14. Santa Catarina – 2;
  15. Pará – 2;
  16. Espírito Santo – 2;
  17. Tocantins – 2;
  18. Rondônia – 2;
  19. Paraíba – 2;
  20. Rio Grande do Norte – 1;
  21. Rio de Janeiro – 1.

O que é a ‘lista suja’?

A “lista suja” é um cadastro público mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para dar transparência às ações de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão.

A inclusão não ocorre imediatamente após uma fiscalização ou denúncia.

Quando auditores-fiscais encontram trabalhadores nessas condições, são lavrados autos de infração. Cada procedimento dá origem a um processo administrativo, no qual o empregador tem direito à defesa.

O nome só é incluído no cadastro após a conclusão do processo administrativo referente à caracterização do trabalho análogo à escravidão, quando não há mais possibilidade de recurso na esfera administrativa.

Em regra, os empregadores permanecem no cadastro por dois anos.

Desde 2024, porém, existe a possibilidade de retirada antecipada ou de não inclusão na lista para empregadores que firmem termo de ajustamento de conduta e cumpram uma série de exigências.

Entre elas está o pagamento de indenização às vítimas equivalente a pelo menos 20 salários mínimos e o investimento em programas de assistência aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, o empregador passa para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. O descumprimento do acordo ou a reincidência pode provocar o retorno à “lista suja”.

Mais de 70 mil trabalhadores já foram resgatados

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel atua no combate ao trabalho análogo à escravidão desde 1995.

Em mais de três décadas de operações, mais de 70 mil trabalhadores foram retirados dessas condições no Brasil.

As fiscalizações já asseguraram mais de R$ 171 milhões em salários e verbas rescisórias aos trabalhadores.

As operações são coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e podem contar com a participação de órgãos como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Como denunciar trabalho escravo?

Denúncias podem ser realizadas pela internet por meio do Sistema Ipê, canal criado especificamente para receber informações sobre possíveis situações de trabalho análogo à escravidão.

Não é necessário se identificar.

O denunciante pode fornecer informações sobre o local, as condições enfrentadas pelos trabalhadores e outros elementos que auxiliem a fiscalização.

A partir da denúncia, os órgãos responsáveis avaliam as informações e podem realizar uma operação de fiscalização para verificar a situação.

*Com informações da Folhapress

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