O governo prepara uma medida provisória que estabelece novo modelo de crédito consignado, segundo reportagem do jornal O Globo. Por essa modalidade, o trabalhador do setor privado vai poder trocar um consignado antigo por outro em melhores condições. Além disso, também poderá trocar outro tipo de empréstimo mais caro, o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), pela nova modalidade, com taxas mais baixas.
A MP deve ser editada antes do Carnaval (4 de março). A expectativa é que o novo sistema comece a operar em meados do próximo mês.
No fim de janeiro, o governo federal já tinha apresentado a executivos dos principais bancos com atuação no Brasil a proposta para que essas instituições tenham acesso às informações do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
Com a mudança, o governo federal pretende expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a esse serviço financeiro.
A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.
Nova modalidade de consignado permite ao trabalhador tomar crédito em qualquer banco
A nova modalidade vai permitir que os trabalhadores tomem empréstimo em qualquer banco. Pelas regras atuais, é preciso que haja convênio bilateral entre empresa e banco para haver a possibilidade de um consignado. Isso, na avaliação do governo e do setor, aumentam os juros e retiram a atratividade do empréstimo.
Além dos bancos tradicionais, as fintechs também poderão oferecer esse novo tipo de crédito.
A inclusão do CDC nas negociações será obrigatória, segundo interlocutores do mercado.
A expectativa é de que, dentro de 45 dias, os canais dos bancos com a central no governo já estejam integrados. Desse modo, ao acessar o aplicativo da instituição, o trabalhador já migra para a plataforma do governo.
Outra novidade do novo modelo de consignado é que, a pedido dos bancos, não haverá teto na nova modalidade de crédito, como já acontece no crédito com desconto em folha para aposentados e pensionistas do INSS e funcionários públicos.
O setor alega que a taxa será definida pela concorrência, diante da retirada das amarras do produto: não haverá mais exigência de convênio entre a empresa do trabalhador e a instituição financeira que vai ofertar o produto e tudo poderá ser feito por aplicativo de celular.
Novo empregador
A medida também inclui uma solução para um temor dos bancos, que é o tomador do crédito perder o emprego. Para solucionar esse problema, a MP prevê a migração do empréstimo para o novo empregador. Isso poderá ser feito graças à integração por meio do eSocial.
Na nova sistemática, Dataprev, empresa processadora de dados do governo federal, vai disponibilizar aos bancos dados dos trabalhadores que desejarem tomar o consignado. Entre eles, tempo de serviço na empresa, faixa salarial, além de margem de consignação.
Além disso, as instituições usarão mecanismos para verificar a situação da empresa empregadora na análise de risco do cliente.
Inadimplência
Agora, se o empregador ficar desempregado por mais tempo e ficar inadimplente, caberá ao credor receber a dívida pelas vias atuais.
Já existe a possibilidade de o trabalhador oferecer 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa dos 40% como forma de garantira para ter acesso a uma taxa mais baixa. Isso não muda com a MP.
A MP não trata do saque-aniversário do FGTS, assim como das operações de crédito com antecipações de saque, que vão continuar funcionando normalmente.
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