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Economia

Imposto de Renda 2024: governo federal faz alerta para golpes na internet

Use apenas site, programa e aplicativo oficiais da Receita Federal; saiba como fazer declaração on-line
18/03/2024 | 05h00

Muita atenção quando for fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desde a abertura do prazo de entrega, na última sexta-feira (15), golpistas têm aproveitado para criar falsos sites ou aplicativos.

De acordo com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), foram identificadas campanhas para induzir os contribuintes a baixar e instalar aplicativos falsos para os sistemas Android e iOS.

Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.

O CTIR Gov reforça também que todas as informações, orientações e programas referentes ao Imposto de Renda estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal.

Imposto no aplicativo

O aplicativo permite não apenas acompanhar a declaração, mas também a situação de cada pessoa em diversos sistemas da Receita Federal, como CPF, processos em andamento, agendamentos, pedidos de restituição, empregados domésticos no eSocial, cadastro de atividades econômicas, entre outras informações.

Também é possível visualizar últimas notícias, vídeos institucionais, aplicativos e a localização geográfica das unidades da Receita Federal em todo território brasileiro.

O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior).

As declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo, receberá a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como fazer a declaração

A primeira etapa para fazer a declaração on-line é acessar o sistema ou baixar o programa, preencher as informações que devem ser declaradas e, em seguida, enviar à Receita Federal.

A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. A página da Receita Federal, no entanto, traz todas as informações necessárias.

Os dados solicitados para fazer a declaração on-line são: nome, endereço, NIT/ PIS; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), data de admissão, data de nascimento, CPF, naturalidade, sexo e ocupação.

Imposto de Renda: deve-se usar apenas site, programa e aplicativo oficiais da Receita Federal. Foto: Divulgação

Receita diz quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • É titular de trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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