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Câmara aprova prorrogação de incentivos fiscais a empresas nas áreas de atuação da Sudam e Sudene até 2028

A aprovação do projeto acontece no momento em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta avançar no Congresso uma medida provisória que corrige distorções em benefícios fiscais de ICMS dados a empresas.
23/11/2023 | 13h12

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) o Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que prorroga de 2023 até 2028 incentivos fiscais para empresas situadas nas áreas de atuação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). Agora, o texto será enviado à sanção presidencial.

O incentivo corresponde à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração do negócio.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado que estendia o benefício a empresas situadas no Centro-Oeste, área de abrangência da Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste).

Ao apresentar parecer pela rejeição da emenda dos senadores, o relator da matéria, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), disse que ela não tem previsão do impacto orçamentário. “Não há, como no caso da Sudam e da Sudene, nenhuma previsão orçamentária para a Sudeco, por isso a inconstitucionalidade dessa emenda”, afirmou.

As empresas abrangidas pela Sudam e pela Sudene são beneficiadas desde 2000 com incentivos fiscais. A primeira versão acabaria em 2013, quando foi prorrogado até 2018 e, depois, até 2023.

Assim, empresas dos estados atendidos por essas superintendências terão até 31 de dezembro de 2028 para apresentar e ter aprovado projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, segundo decreto do Poder Executivo.

Estimativas da Receita Federal indicam que esse incentivo implicará desoneração, em 2023, da ordem de R$ 6 bilhões na Sudam e de R$ 8,5 bilhões na Sudene. Pelo texto, o governo deverá, após sancionada a lei, incluir a renúncia na lei orçamentária anual.

Além de incentivos fiscais, texto também permite a setores estratégicos reterem 30% do imposto devido para reinvestimentos

O PL também prorroga até o fim de 2028 a possibilidade de setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional reterem 30% do imposto de renda devido para aplicarem em reinvestimentos.

Em maio deste ano, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados de forma conclusiva na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ou seja, sem necessidade de passar pelo plenário.

Na votação do Senado, os senadores queriam estender os benefícios fiscais à área de atuação da Sudeco, mas a área econômica do governo foi contra a alteração.

Em seu parecer, o relator da proposta também pontuou que, neste momento, os parlamentares “estão empenhados em aprovar medidas que promovam o equilíbrio das contas públicas”.

A aprovação do projeto acontece no momento em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta avançar no Congresso uma medida provisória que corrige distorções em benefícios fiscais de ICMS dados a empresas.

Se começasse a valer em janeiro de 2024, a proposta poderia render uma receita extra de R$ 35 bilhões para o governo.

Uma das dificuldades do governo para avançar a proposta é o entendimento de que, com a aprovação da medida provisória, empresários pagariam mais impostos, especialmente no Norte e no Nordeste.

A prorrogação dos benefícios para a Sudam e a Sudene, portanto, serviria também como uma contrapartida.

Deputados aprovam novo prazo para pagamento de dívidas rurais

Os deputados também aprovaram ontem um projeto de lei que refinancia dívidas rurais com descontos e juros menores variáveis segundo o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a área de localização da propriedade. A matéria será enviada agora ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Silvia Cristina (PL-RO) para o Projeto de Lei 1768/23, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE).

Uma lei de 2006 permitiu a repactuação das operações de crédito rural contratadas até 15 de janeiro de 2001, com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou do FNE combinado com outras fontes.

Mas, de acordo com a relatora, muitos produtores rurais não conseguiram repactuar suas dívidas na ocasião por desconhecerem essa possibilidade.

De forma geral, para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais localizados nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, o texto permite a renegociação de dívidas com valor original de até R$ 60 mil, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por suas cooperativas ou associações, com as seguintes condições: desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação; bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, incidente sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento; taxa efetiva de juros de 3% ao ano a partir da data da repactuação; e parcelamento em dez anos, incluídos dois anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas.

Para esse mesmo público nessas localidades e que tenham dívidas originais de até R$ 100 mil tomadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do FNE ou do FAT, o projeto estabelece parâmetros semelhantes.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da Agência Câmara

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