Após uma manobra do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o Congresso Nacional derrubou nesta semana os decretos do governo federal que aumentavam a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em operações financeiras hoje isentas do pagamento do imposto. As medidas haviam sido adotadas para reforçar o caixa do governo, mas enfrentaram forte resistência de parlamentares que atenderam a lobbies de setores econômicos contrários às medidas.
Porém, medidas tomadas recentemente pelo governo para ajudar a fechar as contas públicas continuam valendo, como aquelas que taxam investimentos em LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio); as apostas esportivas online (bets), criptomoedas, entre outros.
Veja o que volta a valer após a derruba do IOF
- Cartões internacionais, débitos e cheques de viagem: alíquota do IOF retorna de 3,5% para 3,38%.
- Compra de moedas estrangeiras em espécie: volta à alíquota antiga de 1,1% (antes havia sido elevada para 3,5%).
- Operações de câmbio não especificadas: alíquota na saída de recursos retorna ao patamar anterior.
- Empréstimos externos de curto prazo (menos de 1 ano): deixam de ser tributados em 3,5% e voltam à isenção.
- Aportes em planos VGBL: voltam a ser isentos de IOF, mesmo acima de R$ 50 mil por mês.
- Operações de “risco sacado” (antecipação de pagamentos a fornecedores): voltam a ser isentas de IOF.
- Remessas internacionais sem finalidade de investimento: alíquota retorna de 3,5% para 1,1%.
Essas mudanças ainda aguardam publicação no Diário Oficial para entrar em vigor. Como são decretos legislativos, não exigem sanção presidencial.
Medidas que continuam valendo
As medidas que seguem valendo foram publicadas em MP (medida provisória) que já está em vigor e terá de ser votada pelo Congresso em até 120 dias. Entre elas, estão:
1. Tributação sobre apostas online (bets):
Imposto sobre rendimentos aumentou de 12% para 18%. Entra em vigor 4 meses após a publicação da MP (11 de junho).
2. Aumento da CSLL para fintechs e instituições de pagamento:
Extinção da alíquota de 9%. Pequenas fintechs passam a pagar no mínimo 15%. Entra em vigor em 4 meses.
3. Tributação de LCI, LCA e outros títulos antes isentos de IR:
Títulos emitidos a partir de janeiro de 2026 terão cobrança de 5% de IR. Quem já possui os papéis continua isento. Entre os papéis dessa lista, estão: Letras Hipotecárias, LCIs, LCAs, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CDAs (Certificado de Depósito Agropecuário), WA (Warrant Agropecuário), CDCAs (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), CPR (Cédula de Produto Rural com liquidação financeira negociada no mercado financeiro), LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas), LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento), entre outros.
4. Juros sobre Capital Próprio (JCP):
IR sobe de 15% para 20% nas distribuições a partir de janeiro de 2026.
5. Unificação da alíquota do IR sobre investimentos financeiros:
Nova alíquota fixa de 17,5% entra em vigor em 2026, substituindo o modelo escalonado atual.
6. Mudanças na tributação da Bolsa de Valores:
- IR de 17,5% para ganhos líquidos trimestrais
- Isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre (antes era R$ 20 mil por mês)
7. Tributação de criptoativos e ativos virtuais:
Alíquota de 17,5% para pessoas físicas e jurídicas isentas ou no Simples.
8. Compensação ampliada de perdas e ganhos em investimentos:
A partir de 2026, será possível compensar perdas de diferentes tipos de aplicação na declaração anual do IR.
9. “Pé-de-meia” incluído no piso de gastos com educação:
Programa de combate à evasão escolar será financiado com recursos obrigatórios da área de educação.
10. Mudanças no seguro-defeso:
Benefício será liberado apenas após homologação do registro de pesca pelas prefeituras ou governos distritais.
11. Nova regra para auxílio-doença:
Perícia médica obrigatória para afastamentos longos. Pelo sistema Atestmed, licenças sem perícia só para afastamentos de até 60 dias (ampliado em relação aos 30 dias anteriores).
12. Limite orçamentário para compensação previdenciária:
Gastos para compensar o RGPS com regimes próprios de previdência de estados e municípios agora têm teto.
O que ainda pode mudar
As medidas em vigor fazem parte de uma medida provisória, que precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perdem a validade. A votação deve ocorrer nas próximas semanas.
O governo ainda estuda se vai judicializar via STF (Supremo Tribunal Federal) a derrubada do aumento do IOF, pois o PDL aprovado pelo Congresso seria inconstitucional. Há um temor por parte do Executivo, no entanto, de que a judicialização abriria novo flanco na já desgastada relação do governo com o Congresso.