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IR 2024: saiba como declarar e quais serviços podem ser abatidos

Contribuintes podem optar por três tipos de declarações do IPR 2024: a preenchida, em branco e com base no ano anterior
06/04/2024 | 17h44

Termina no final deste mês o prazo para os contribuintes acertarem suas contas com o Leão. A Receita Federal estima que até esta terça-feira (2) foram recebidas  9,4 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) 2024 das 43 milhões esperadas para este ano.

Neste ano, o limite para rendimentos tributáveis foi elevado para R$ 30.639,90. e aqueles que declararem mais cedo podem se beneficiar, sendo colocados nos primeiros lotes de restituição. A orientação, segundo o portal MoneyTimes é enviar a declaração até a primeira quinzena de maio, mesmo que o prazo final seja 31 de maio.

IR 2024: Como declarar?

Segundo a Receita Federal orienta no momento de declarar o Imposto de Renda você pode utilizar três plataformas:

  • Declaração online: Preenchendo e enviando pela internet mediante uma conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Programa de computador: Instalando o programa do imposto de renda em seu computador.
  • Celular ou tablet: Instalando o aplicativo disponível na App Store ou Google Play.
App usado para declarar IR 2024

Incluso no primeiro passo para realizar a declaração do IR, o contribuinte pode optar por realizar via app da Receita Federal. Foto: Reprodução Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em seguida, é preciso decidir a melhor forma de preencher o documento, podendo ser também de três maneiras:

  • Pré-preenchida: Para os contribuintes que possuem uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
  • Base na declaração anterior: Para aqueles que optaram por prosseguir o preenchimento com base na declaração do ano anterior, importando as informações que devem ser atualizadas.
  • Declaração do zero: Esses optaram por iniciar o documento em branco, com opção de importar informações sobre rendimentos e deduções médicas durante o preenchimento.

Após o preenchimento escolha como se dará o desconto de seu rendimento, opte entre os descontos legais ou o desconto simplificado de 20% em cima do valor declarado.

A recomendação por parte da Receita é averiguação dos direito a restituição ou a exigência de pagamento do imposto. Caso o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto já pago, há direito à restituição, sendo necessário indicar uma conta bancária ou Pix via CPF para receber o reembolso.

Por outro lado, se o valor calculado for superior ao imposto já pago, é preciso efetuar o pagamento do imposto, emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Por fim, não deixe de consultar a existência de pendências antes do envio do documento.

Quando estamos no processo de preenchimento de informações, por vezes, distrações podem ocasionar erros de digitação e falta de informações. Apesar desses dados não impedirem o envio, são importantes para evitar possíveis transtornos.

Quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda para quem se enquadra nas seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40 mil.
  • Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil durante o ano.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais.

Além disso, pessoas listadas como dependentes na declaração de outra não precisam apresentar uma declaração própria.

Prioridade das restituições

Os grupos prioritários para receber a restituição são: idosos com 80 anos ou mais; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência ou moléstia grave; pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério; aqueles que escolheram o modelo pré-preenchido ou Pix; e por último os demais contribuintes.

O declarante deve estar atento que para receber a restituição via Pix, é necessário informar a chave Pix como o CPF do contribuinte.

O que pode ser abatido no imposto?

Na declaração de imposto de renda, despesas relacionadas à saúde podem ser deduzidas, incluindo pagamentos para tratamento próprio ou de dependentes, como consultas médicas, exames e próteses. Para isso, é necessário apresentar os recibos detalhados dos serviços.

Os gastos com educação também são dedutíveis, com limite anual de R$ 3.561,50 por indivíduo, abrangendo desde educação infantil até educação profissional. Também podem ser deduzidas as contribuições a planos de previdência complementar com limite de 12% dos rendimentos, além de doações a entidades beneficentes até 3% do imposto devido. Quanto a parte de pensão alimentícia é possível abater 100% do valor estabelecido em contrato formal.

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