Pouco depois de anunciar o aumento da isenção do imposto de renda em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no domingo (30) a medida provisória (MP) que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1.320. Com o aumento da faixa de isenção, de acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar Imposto de Renda, já a partir do próximo mês. O número representa cerca de 40% do total de contribuintes.
A correção da tabela já tinha sido anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo anunciado por ele, a faixa de isenção será ampliada de R$ 1.903,98 – em vigor desde 2015 – para R$ 2.112. Essa é a faixa para o cálculo do Imposto de Renda para os diversos valores de salários.
Quem ganha entre R$ 2.112 e R$ 2.640 ganhará um desconto mensal do governo direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Essa foi a forma que o governo encontrou de manter a promessa de deixar isento quem ganha dois salários mínimos. A partir de maio, o valor do mínimo será de R$ 1.320.
Na prática, somando os dois mecanismos, quem ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Ao elevar a faixa até R$ 2.112, e não até R$ 2.640, o governo perde menos na arrecadação. Como a tabela do Imposto de Renda é progressiva, todos os trabalhadores, independentemente do salário, vão deixar de pagar imposto sobre os R$ 2.112. Isso fará o governo perder R$ 3,2 bilhões em arrecadação neste ano e R$ 6 bilhões em 2024.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção. Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Medida Provisória do imposto de renda inclui taxação de rendimentos no exterior
Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).
O Imposto de Renda sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).
Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.
Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a: aplicações financeiras; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; participações em entidades controladas.
Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.
Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de Imposto de Renda no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.
Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).
O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, entidade multilateral composta por 38 países.
Redação ICL Economia
Com informações da Agência Brasil e do G1
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