Proposta pelo governo de Javier Milei, a reforma trabalhista aprovada pela Câmara argentina e agora novamente sob análise do Senado incorpora instrumentos conhecidos no Brasil, consolidados durante a reforma promovida no governo de Michel Temer, em 2017, que reformulou o modo de contratação com bastante prejuízo aos trabalhadores, assim como o modo de atuação de sindicatos.
O pacote argentino, com mais de 200 artigos, autoriza jornadas de até 12 horas diárias, cria banco de horas, flexibiliza regras de demissão e altera o papel dos sindicatos. A espinha dorsal é semelhante à mudança feita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): reduzir a centralidade da lei e ampliar o espaço para a negociação direta entre empresas e trabalhadores.
Jornada de 12 horas diárias

Especialistas veem paralelos claros entre as duas reformas, incluindo a possibilidade de jornada de 12 horas diárias, agora formalizada na Argentina, e que já é prática antiga no Brasil.
O regime 12×36 foi incorporado à CLT somente na reforma de 2017, após anos de aplicação por meio de acordos coletivos e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na Argentina, a jornada regular continua sendo de 8 horas, mas será possível realizar até quatro horas extras diárias, com limite de 12 horas de trabalho e descanso mínimo de 12 horas entre turnos. O modelo permite, por exemplo, concentrar 48 horas semanais em quatro dias.
No Brasil, a jornada semanal é de 44 horas, com limite de duas horas extras por dia — salvo regimes específicos como o 12×36, que prevê 36 horas de descanso. Críticos argumentam que, na prática, trabalhadores acumulam vínculos e acabam reduzindo o tempo real de repouso.
Outro ponto central é o banco de horas. No Brasil, ele existe desde 1998 e permite compensar horas extras sem pagamento adicional imediato. Na Argentina, até agora, horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou 100%. Com a reforma, será possível compensá-las futuramente, reduzindo o custo direto para as empresas.
Sindicatos: semelhanças e rupturas
Assim como ocorreu no Brasil, a reforma argentina fortalece a negociação por empresa, em detrimento das negociações por categoria profissional. Isso fragmenta a representação e pode reduzir o poder de barganha sindical.

No entanto, há diferenças importantes. No Brasil, a reforma de 2017 extinguiu o imposto sindical obrigatório, mergulhando entidades em crise financeira. Na Argentina, após quatro greves gerais, o governo manteve a contribuição sindical obrigatória — limitada a 2% do salário — ao menos até 2028.
Ainda assim, a reforma impõe restrições adicionais ao direito de greve. As assembleias precisarão de autorização prévia da empresa, e categorias consideradas essenciais deverão manter entre 50% e 75% dos trabalhadores em atividade. No Brasil, a Lei de Greve exige manutenção de serviços essenciais, mas não fixa percentuais mínimos nem condiciona assembleias ao aval do empregador.
Justiça do Trabalho e litigiosidade
Outra mudança relevante é a transferência gradual de atribuições da Justiça do Trabalho argentina para a Justiça comum — medida que enfrenta questionamentos sobre constitucionalidade.
No Brasil, a Justiça do Trabalho permanece como ramo autônomo do Judiciário. A reforma de 2017 buscou reduzir o volume de ações trabalhistas, impondo custos processuais maiores ao trabalhador que perde a ação.
Milei e o empresariado defendem que as mudanças modernizam o mercado, reduzem litígios e estimulam a formalização — num país onde a informalidade atinge 43,3% da população economicamente ativa. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice é de 38,1%.
Embora não seja uma cópia literal, a reforma argentina segue a mesma lógica da brasileira: flexibilizar normas legais, reduzir custos empresariais e priorizar a negociação sobre a proteção legal direta.
O desfecho agora dependerá da tramitação final no Senado e, possivelmente, da palavra final da Suprema Corte argentina.