ICL Notícias
Economia

PGR pede ao STF suspensão de leis que liberaram ‘bets’ no Brasil

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente, ou seja, com efeito imediato. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no Brasil.
12/11/2024 | 19h52

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão das leis que liberaram as apostas on-line, as chamadas bets, no Brasil. Essas apostas têm se tornado um problema de saúde pública no país, principalmente entre as camadas mais vulneráveis da população.

O órgão ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que liberaram a atuação das casas de apostas, e, também, o conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa. A ação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Essa modalidade de aposta está relacionada a “eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, diz a PGR.

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente, ou seja, com efeito imediato. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no Brasil.

“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, diz a PGR.

Ontem (11), o ministro Luiz Fux, do STF, disse que a lei que regulamenta as bets precisa de ajuste imediato e que o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com urgência.

Para PGR, lei das bets não atendem certos requisitos mínimos

O argumento da PGR é o de que as lei não atendem “a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal”, pois permitem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).”

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, afirmou a PGR em informar sobre o envio da ação ao STF.

Na ação, Gonet diz que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”. Ele também argumenta que a legislação atinge direitos “sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.”

“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, enumera.

A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018, após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez.

No fim do ano passado, o governo Lula se dedicou à regulamentação, e criou uma estrutura para o tema dentro da Esplanada. A lei nº 14.790/2023 foi aprovada com o objetivo de reduzir os impactos sociais negativos do novo mercado.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail