Os Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional devido a débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e solicitar o retorno ao regime simplificado de tributação.
Automaticamente desenquadrados a partir de 1º de janeiro, os MEIs tiveram este mês inteiro para efetuar o pedido de retorno, mediante quitação de todas as dívidas e duas solicitações: uma para o Simples Nacional e outra para o Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
A Receita Federal, em caso de inadimplência, pode incluir o CNPJ do MEI na Dívida Ativa da União, sendo possível parcelar o débito pelo portal do Simples Nacional ou App MEI, antes da inclusão. O MEI deve solicitar o parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize. É possível adquirir descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas.
Ademais, até 31 de janeiro, empresas em atividade e aquelas em início de atividade têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional. Para estas últimas, o prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ.
Segundo a Sebrae, o MEI pode consultar o valor da dívida na página Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.
POSSO ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
Atualmente, os Microempreendedores Individuais (MEIs) com faturamento anual de até R$ 81 mil têm permissão para aderir ao Simples Nacional. Embora exista um projeto de lei em trâmite no Congresso para elevar esse limite para R$ 144 mil, até o momento, os parâmetros de faturamento permanecem inalterados para 2024. Dessa forma, os MEIs que não ultrapassaram os R$ 81 mil em faturamento no ano anterior e não foram excluídos por dívidas não necessitam renovar seu cadastro no Simples.
SERVIÇO
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos a diversas obrigações ao longo do ano para manter sua condição regular. Confira algumas datas essenciais:
- Todo dia 20 de cada mês: Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O DAS engloba a contribuição previdenciária, assegurando benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, além de impostos. Em 2024, os valores foram ajustados para R$ 70,60 (MEI em geral) e R$ 169,44 (MEI caminhoneiro).
- Até o último dia de maio: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Anualmente, os MEIs devem declarar o faturamento do ano anterior por meio da DASN-SIMEI. O preenchimento pode ser realizado no Portal do Empreendedor.
- Emissão de Nota Fiscal: Em todas as transações com pessoas jurídicas
Desde setembro de 2023, a emissão eletrônica de nota fiscal para negócios com pessoas jurídicas não é mais realizada nos sites das prefeituras. Agora, é obrigatória a utilização do sistema nacional.
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