Aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária deixa alimentos de 20 categorias isentos de imposto. Em outras 15 categorias, os alimentos ganham um desconto de 60% na alíquota.
O texto seguiu para aprovação do Senado Federal e mesmo que aprovado sem alterações, o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.
Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Confins e IPI). Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, podem variar de acordo com a localidade.
A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Está em discussão no Congresso Nacional, neste momento, quais alimentos vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto.
Reforma tributária: Quais alimentos poderão ter menos impostos?
A regulamentação da reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista de alimentos que foram incluídos na proposta aprovada na Câmara:
- Carne vermelha.
- Arroz.
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado.
- Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
- Manteiga.
- Margarina.
- Feijões.
- Raízes e tubérculos.
- Cocos.
- Café.
- Óleo de soja.
- Farinha de mandioca.
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho.
- Farinha de trigo.
- Aveia.
- Açúcar.
- Massas alimentícias.
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
- Ovos.
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas.
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece, ainda, uma lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Com uma alíquota estimada em 26,5%, esses itens ficariam taxados em 10,6%.
Veja a lista:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
- Mel natural.
- Mate.
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais.
- Tapioca e seus sucedâneos.
- Massas alimentícias.
- Sal de mesa iodado.
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
- Óleos de milho, aveia, farinhas.
SAIBA MAIS:
Câmara aprova texto-base do projeto de lei que regulamenta reforma tributária
Deixe um comentário