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Economia

Regulamentação de apostas esportivas de quota fixa segue para o Plenário

Projeto das apostas esportivas prevê taxação de 12% sobre as empresas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
23/11/2023 | 11h45

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu, nesta quarta-feira (22), a votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3.626/2023). Do Poder Executivo, o projeto recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e tramitou em conjunto com a Comissão de Esporte (CEsp). A votação estava prevista para ocorrer na terça-feira (21), mas depois da discussão houve um pedido de vista e a votação foi adiada para esta quarta. Após passar pelas duas comissões, o projeto segue para o Plenário do Senado.

O texto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). Segundo o PL, a loteria de aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

As apostas de que trata a proposta poderão ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Não configura exploração de modalidade lotérica, de acordo com o projeto, estando dispensado de autorização do poder público, o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.

Distribuição do dinheiro

Uma emenda acolhida pelo relator altera a forma de distribuição da arrecadação com as loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual. De acordo com o texto, 88% vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas. Os 12% restantes são rateados segundo os seguintes percentuais:

→ 36% para o esporte, sendo:

  • 22,2% para o Ministério do Esporte;
  • 7,3% para clubes e atletas em contrapartida ao uso de marca e imagem;
  • 2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);
  • 1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
  • 0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
  • 0,7% para as secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal;
  • 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);
  • 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);
  • 0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP); e
  • 0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

→ 28% para o turismo, sendo:

  • 22,4% para o Ministério do Turismo; e
  • 5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

→ 14% para a segurança pública, sendo:

  • 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e
  • 1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).

→ 10% para a educação, sendo: 

  • 5,5% para escolas técnicas públicas de nível médio; e
    4,5% para escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

→ 10% a seguridade social;

→ 1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;

→ 0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:

  • 0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • 0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi); e
  • 0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira.

→ 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Emendas ao texto

Para o relator, o mercado de apostas de quota fixa tem crescido rapidamente e, para que possa funcionar devidamente, é preciso que seja regulamentado. “O PL vem justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica, com regras claras para a sua autorização e a identificação dos ofertantes, do volume de apostas, fiscalização e vários outros aspectos relevantes, além de possibilitar a arrecadação de impostos”, registrou Coronel em seu relatório.

O relator informou que foram apresentadas quase 140 emendas. Entre as que foram sugeridas por Angelo Coronel ao texto, está a que propõe passar de três para cinco anos o prazo de duração da autorização dada pelo Ministério da Fazenda ao agente operador de apostas. Já em relação ao valor máximo da contraprestação pelo agente operador, aumentar o limite de uma para até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização. Outra emenda propõe a utilização da tecnologia de reconhecimento facial na identificação da identidade dos apostadores e a tributação pelo imposto de renda de pessoa física (IR) do prêmio líquido em 15%.

Já entre as emendas acolhidas, está a que dispõe sobre a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, atividade esta autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do fantasy sport, tendo em vista a necessidade de novas fontes de recursos à seguridade social e a regulamentação de setor cujos resultados resguardam, ainda que em parte, aleatoriedade, acrescentou-se previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 12% deste setor.

Adiamento

O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que não colocaria empecilho à aprovação da matéria, mas sugeriu adiar a votação para a próxima semana. Antes de iniciar a votação, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou um requerimento para adiá-la (REQ 210/2023). Ele se disse preocupado com a ludopatia, que é o vício em jogos, e reclamou do pouco tempo para debater uma matéria considerada complexa. Apesar dos apelos de Girão, o requerimento foi rejeitado.

Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) questionou uma suposta divergência sobre o fim do prazo para a discussão. No entanto, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que dirigiu parte da reunião da CAE na terça-feira, confirmou que o período da discussão da matéria já havia sido encerrado. Ele disse que atuou de forma regimental. O presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), confirmou o entendimento e levou o projeto à votação.

Apesar de a votação ter sido simbólica, os senadores Eduardo Girão, Rogério Marinho, Carlos Portinho e Damares Alves (REpublicanos-DF) manifestaram seus votos contrários. Vanderlan Cardoso disse que, como presidente, não poderia votar. Ele apontou, porém, que teria votado contra o projeto.

Da Agência Senado

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