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Governo não vê impacto imediato de retaliação de Trump a imposto sobre multinacionais

Em 30 de dezembro, o presidente Lula (PT) sancionou lei que cria o chamado imposto mínimo global, de 15%, sobre os lucros de multinacionais
22/01/2025 | 09h37

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, promete adotar medidas retaliatórias contra países que aplicam impostos “extraterritoriais” sobre multinacionais dos EUA, em um movimento que ameaça desencadear uma batalha global sobre regimes fiscais. A medida pode afetar o Brasil, mas o governo brasileiro acredita que não deve haver impactos imediatos.

Em 30 de dezembro, o presidente Lula (PT) sancionou lei que cria o chamado imposto mínimo global sobre multinacionais, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.

A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro de um pacto fiscal global para evitar a erosão tributária, estabelecido no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social).

A cobrança por aqui já teve início em janeiro deste ano, mas, como a apuração é anual, o primeiro pagamento será feito em 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras.

No dia de sua posse, na segunda-feira (20), Donald Trump assinou ordem executiva retirando o apoio dos EUA ao pacto fiscal global acordado no âmbito da OCDE.

São alcançadas empresas com faturamento global a partir de 750 milhões de euros, cerca de R$ 4,7 bilhões.

Trump acrescentou que a “lista de opções para medidas protetivas” deve ser elaborada “dentro de 60 dias”, alertando os signatários do pacto da OCDE, como União Europeia, Reino Unido, Coreia do Sul, Japão e Canadá, de que os EUA pretendem desafiar as regras fiscais mundiais.

Governo brasileiro vê com cautela ameaça de retaliação de Trump

O governo Lula avalia com cautela as declarações do novo presidente dos EUA. Técnicos do governo acompanham as primeiras decisões e movimentações de Trump, mas a ordem é aguardar com cautela para ver se haverá, de fato, impactos para o Brasil.

Há um entendimento de que a retaliação de Trump pode se referir ao “pilar 1” do acordo da OCDE, que trata da tributação das big techs. O assunto é controverso nos EUA e, antes mesmo da posse de Trump, já enfrentava resistências no congresso americano.

A medida tem como alvos empresas comandadas por executivos próximos à administração Trump, como Meta (dona do Facebook e Instagram) e X (antigo Twitter), de. Elon Musk, que inclusive fará parte do novo governo.

No Brasil, a tributação das big techs ainda está em estudo pelo Ministério da Fazenda, e a avaliação preliminar do governo é que a declaração do republicano não impede o debate.

O Brasil ainda não instituiu a outra frente do pacto, que consiste em tributar a matriz de uma multinacional no Brasil, caso alguma subsidiária dela no exterior recolha menos que o piso estipulado no acordo, o que poderia ser visto como uma tributação “extraterritorial”.

O governo prevê apresentar essa segunda fase em um projeto de lei ao Congresso Nacional ainda este ano.

Embora Trump prometa a retaliação, os Estados Unidos também impõem uma tributação mínimo sobre ganhos fora do país por meio do chamado Regime Global de Rendimentos Intangíveis e Baixa Tributação (GILTI, na sigla em inglês).

Multinacionais brasileiras

Apesar da taxação extra, o projeto brasileiro prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.

A manutenção desses instrumentos evitaria a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

 

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