Jabutis na isenção do IR: emendas tentam incluir benefícios estranhos

Adendos ao projeto vão de deduções veterinárias a incentivos regionais e criação de nova CIDE
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Por Cleber Lourenço

O projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma das principais bandeiras do governo, transformou-se em um campo de batalha legislativo.

A promessa de beneficiar diretamente milhões de contribuintes abriu espaço para uma avalanche de emendas parlamentares, muitas delas sem relação direta com a matéria. A leitura detalhada dos textos apresentados mostra a tentativa de parlamentares de emplacar agendas setoriais e corporativas sob a cobertura de uma pauta popular e de alto impacto político.

Na prática, o que deveria ser um debate sobre como financiar a isenção até R$ 5 mil mensais acabou incorporando propostas que criam novos benefícios, alteram regimes tributários complexos e até mesmo mexem em temas de pacto federativo. Ao lado de ajustes técnicos de mérito, surgem jabutis que distorcem o texto original e podem fragilizar o equilíbrio fiscal desenhado pelo governo.

Veja jabutis das emendas

Emenda nº 48 — Renata Abreu (Podemos-SP)
Dedução de despesas veterinárias no IRPF. Benefício específico que não dialoga com a política estrutural de revisão da tabela.

Emenda nº 14 — Mendonça Filho (União-PE)
Exclui incentivos da Sudene e Sudam do cálculo da alíquota efetiva sobre lucros. Cria um atalho para benefícios regionais dentro de um projeto para pessoa física.

Emenda nº 15 — Mendonça Filho (União-PE)
Afasta aplicação da Lei 14.789/2023 e impede que incentivos de ICMS componham bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Retoma disputa judicial e fiscal de grande porte.

Emenda nº 19 — Diego Garcia (Republicanos-PR)
Permite ajustes no cálculo do lucro contábil para o IRPFM, excluindo efeitos de incentivos como crédito presumido de ICMS e PAT. Abre espaço para planejamento tributário fora do foco do projeto.

Emenda nº 21 — Diego Garcia (Republicanos-PR)
Garante que lucros e dividendos apurados até 2025 fiquem livres de tributação, mesmo quando distribuídos depois. Reduz o alcance da tributação de altas rendas.

Emendas nº 10 e nº 11 — Mendonça Filho (União-PE)
Determinam que a União compense estados e municípios de forma a manter, em termos reais, os repasses constitucionais previstos nos artigos 157 a 159 da Constituição, caso a atualização da tabela do IRPF reduza a arrecadação. Embora tenham relação indireta com o tema, deslocam a discussão para o pacto federativo e ampliam a complexidade da negociação.

Emenda nº 23 — Domingos Neto (PSD-CE) e Hugo Leal (PSD-RJ)
Exclui indenizações de seguro, contribuições e benefícios de previdência complementar da base do IRPFM. Introduz estímulo a poupança de longo prazo sem vínculo direto com a isenção.

Emenda nº 24 — Coronel Fernanda (PL-MT)
Permite dedução de despesas essenciais como energia elétrica, água, internet, alimentação, combustíveis, medicamentos e vestuário. Transformaria o IR em um imposto com deduções ilimitadas, sem pertinência com a lógica de simplificação.

Emenda nº 26 — Paulo Litro (PSD-PR)
Isenta remessas ao exterior para turismo e negócios entre 2026 e 2030. Um benefício direcionado a agências e consumidores de alta renda, estranho ao debate sobre justiça fiscal.

Emenda nº 28 — Delegado Matheus Laiola (União-PR)
Dedução de despesas de saúde com animais domésticos, como consultas, planos de saúde e serviços funerários. Reforça a tentativa de ampliar o conceito de despesa dedutível sem pertinência temática.

Emenda nº 29 — Laura Carneiro (PSD-RJ)
Isenta a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Um benefício trabalhista com impacto direto na base do imposto, mas que não dialoga com a compensação das isenções.

Emenda nº 34 a 38 — Comissão de Agricultura
Expandem insumos agropecuários com alíquota zero, permitem transferência de créditos de PIS/COFINS e restituem créditos de biocombustíveis. Introduzem alívios setoriais que desviam do núcleo do IRPF.

Emenda nº 46 — Capitão Alden (PL-BA)
Concede isenção total do IR para profissionais da segurança pública. Embora de apelo político, é um benefício restrito e não conectado à lógica de ampliação da faixa geral.

Emenda nº 49 — Laura Carneiro (PSD-RJ)
Autoriza inclusão de até dois animais domésticos como dependentes no IRPF. Um símbolo claro de jabuti: cria o conceito de “família multiespécie” dentro de um projeto sobre isenção de renda.

Emenda nº 55 — Zucco (PL-RS)
Dedução de medicamentos de alto custo para autistas e pessoas com doenças graves. Embora relevante socialmente, trata-se de benefício específico e não de política de isenção ampla.

Emenda nº 57 — Tião Medeiros (PP-PR)
Exclui da base do IRPFM lucros e dividendos distribuídos por sociedades de prestação de serviços profissionais. Preserva um nicho de alta renda dentro de uma pauta de ampliação da base.

Emenda nº 59 a 63 — Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)
Incluem dedução de cursos de idiomas, empregados domésticos, aluguel residencial, atividade física e reduções de IR para idosos. Pacote de benefícios setoriais que se somam como jabutis típicos.

Essas emendas evidenciam duas estratégias distintas: de um lado, a tentativa de setores específicos de aproveitar a tramitação de um projeto popular para inserir benefícios próprios; de outro, iniciativas que buscam desidratar o pilar de compensação, reduzindo a tributação sobre lucros e dividendos e transferindo a conta para a União ou para a sociedade de forma difusa.

Emendas
O deputado Mendonça Filho apresentou diversas emendas ao projeto de isenção do IR (Foto: Câmara dos Deputados)

O deputado Mendonça Filho concentra parte expressiva das propostas classificadas como jabutis. Ao buscar inserir incentivos regionais e blindar subvenções de ICMS, sua atuação amplia a tensão entre a meta de simplificação tributária e o interesse em manter privilégios fiscais localizados. Já Diego Garcia apresenta emendas que criam alternativas de compensação via novos tributos e, ao mesmo tempo, tentam abrir brechas para preservar lucros e dividendos.

Do ponto de vista político, o movimento não é novo. O chamado “contrabando temático” é uma prática recorrente no Congresso: quando uma pauta de alta visibilidade e consenso social entra em discussão, bancadas setoriais enxergam a oportunidade de anexar suas reivindicações. Nesse caso, a isenção até R$ 5 mil serve como cavalo de Troia para agendas que dificilmente teriam espaço em projetos autônomos.

A consequência desse processo é dupla. Primeiro, aumenta-se o risco de judicialização, já que emendas sem pertinência temática podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal. Segundo, dificulta-se a construção de um arranjo fiscal sustentável, pois cada jabuti reduz a margem de arrecadação destinada a equilibrar a renúncia. A articulação política do Planalto terá de atuar para evitar que a pauta da isenção, considerada estratégica, se transforme em um passivo fiscal ou em uma colcha de retalhos de interesses corporativos.

O relator do projeto carrega, assim, uma responsabilidade decisiva: limpar o texto de emendas estranhas e preservar apenas aquelas que dialogam diretamente com o IRPF e a tributação de altas rendas. Ao mesmo tempo, precisará administrar a pressão das bancadas que tentam aproveitar a tramitação para emplacar suas próprias agendas. O resultado dessa disputa vai além do mérito tributário: será um teste sobre a capacidade do Congresso de separar uma política de interesse popular da prática tradicional de inserir jabutis em matérias de grande repercussão.

Se não houver filtro adequado, o projeto de isenção do IR, pensado para aliviar a carga da classe média e dos assalariados, pode se converter em uma vitrine de benesses setoriais, diluindo sua credibilidade e sua função redistributiva. A sociedade aguarda a promessa de justiça fiscal, mas o texto que sair do Congresso dirá se a prioridade será de fato o contribuinte ou a manutenção de privilégios escondidos entre as linhas de emendas parlamentares.

Carregar Comentários
Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail