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Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno? Entenda as regras sobre multas

No próximo domingo, eleitoras e eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos
26/10/2024 | 05h00

Aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano ainda poderão votar no segundo turno. No próximo domingo, 27 de outubro, eleitoras e eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, permitindo que eleitores participem do segundo turno, mesmo que tenham faltado à primeira fase do pleito. Ainda há um prazo até 5 de dezembro para regularizar sua situação de quem não justificou a ausência.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também há a possibilidade de se justificar presencialmente nos cartórios eleitorais ou na Central de Atendimento ao Eleitor do Estado.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, permitindo que eleitores participem do segundo turno, mesmo que tenham faltado à primeira fase do pleito.

Quem não compareceu no primeiro turno das eleições municipais e não justificou a ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 7 de janeiro.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Quem preferir também pode realizar o procedimento presencialmente nos cartórios eleitorais ou na Central de Atendimento ao Eleitor do Estado (veja mais abaixo).

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 e 69 anos. Analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votar.

Multas

Quem se ausentar nos dois turnos e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral contabilizará duas “faltas eleitorais”. O título de eleitor pode ser cancelado a partir da terceira ausência não justificada.

O eleitor que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa. Também ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles RG e passaporte, receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Onde realizar a justificativa?

As justificativas do primeiro turno podem ser feitas pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou através da Justificativa por requerimento. No segundo turno, que ocorre no próximo domingo, a justificativa de ausência pode ser feita em qualquer local de votação na cidade onde o eleitor estiver ou pelo e-Título, por meio do sistema “Justifica”.

As justificativas do primeiro turno podem ser feitas pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou através da Justificativa por requerimento.

Após o domingo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

 

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