Ex-ministro do TSE vê indícios de crime eleitoral em convenção do PL com Milei e IA de Bolsonaro

Henrique Neves aponta possível participação irregular de estrangeiro em ato partidário, com a presença de Javier Milei
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O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves afirmou, em entrevista ao ICL Notícias – 1ª Edição, nesta segunda-feira (27), que há elementos para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue possíveis crimes eleitorais relacionados à convenção do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25), que oficializou o senador Flávio Bolsonaro (RJ) como candidato à Presidência da República.

A manifestação ocorre após deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) acionarem a PGR para apurar a participação do presidente da Argentina, Javier Milei, no evento, além da exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) que simulou o ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio.

Para Henrique Neves, a iniciativa do PT está juridicamente fundamentada. “Essa representação é o caminho correto. Quando se fala de ação penal, a única pessoa que pode propor uma ação é o Ministério Público, no caso o MP eleitoral. O artigo 337 do Código Eleitoral classifica como crime participar o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo de seus direitos políticos de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.”

“Qual é o problema aí? Muita gente poderia dizer que convenção, por natureza, não deveria e não poderia ser um ato de propaganda eleitoral. Ela é um momento em que o partido se reúne, fechado, e escolhe seu candidato. Não poderia ser transmitida, não pode ser transformada em ato eleitoral. A gente vê que as convenções hoje em dia são mais um show; não há discussão sobre quem será o candidato, os candidatos já chegam escolhidos. Já começa com esse primeiro problema”, disse.

Segundo Henrique Neves, a legislação menciona expressamente a participação de estrangeiros em atividades partidárias. “Mesmo que seja considerada uma convenção, a mais perfeita do mundo, tudo fechado, o que a lei fala é atividade partidária em recintos fechados ou abertos”.

“Me parece que há uma boa margem para o procurador-geral da República examinar a prática de crimes porque você tem duas situações: a participação de um estrangeiro, o Milei, e pode se discutir se o vídeo do Benjamin Netanyahu também seria uma forma de participação estrangeira, além das questões que são colocadas diariamente de Estados Unidos interferindo nas eleições brasileiras. Isso vai além de crime, é sobre a Constituição, que proíbe qualquer partido político de receber auxílio de governo estrangeiro”, completou.

O advogado também afirmou que o vídeo de Jair Bolsonaro feito por IA também pode ser objeto de análise, pelo fato do ex-presidente estar inelegível. “A lei também fala em brasileiro que não estiver no gozo de seus direitos políticos, e o ex-presidente Jair Bolsonaro está com seus direitos políticos suspensos, não pode participar de propaganda, de ato partidário. A própria filiação dele ao PL provavelmente está suspensa. São situações que trazem um enredo grande para o procurador ter uma ação penal com todos esses fatos.”

Convenção do PL exibe vídeo feito por Inteligência Artificial de Bolsonaro — Foto: Reprodução
Convenção do PL exibe vídeo feito por Inteligência Artificial de Bolsonaro — Foto: Reprodução

Substituição de Flávio Bolsonaro

Durante a entrevista, Henrique Neves também explicou quais são as possibilidades jurídicas caso o PL decida substituir Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência antes ou depois do registro da candidatura. Segundo ele, a convenção partidária ainda não torna o senador oficialmente candidato.

“Ele ainda não é propriamente candidato, só é quando pede o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. A legislação diz que tem até 5 de agosto para fazer as convenções partidárias. Para fazer o registro da chapa, tem que ter presidente e vice, não pode pedir só de um cargo. Sábado, foi escolhido o candidato a presidente e delegaram à Comissão Executiva Nacional a definição da coligação e a escolha do vice”.

“O partido tem até o dia 15 para pedir o registro da candidatura e aí, sim, a pessoa se transforma em candidato. Uma vez pedido o registro de candidatura, só o próprio candidato pode renunciar a essa candidatura para tentar concorrer a outro cargo. Desistir do cargo para concorrer ao mesmo cargo é proibido”, completou.

Após o registro da candidatura, segundo Neves, as hipóteses de substituição ficam restritas. “A partir desse momento, são três hipóteses: renunciar, morrer ou ser expulso do partido, que é algo complicado, demora a ser feito. Se ele renunciar, o partido tem o direito de indicar um substituto. A Comissão Executiva Nacional escolhe o substituto, e tem um prazo para isso, até 20 dias antes da eleição, a não ser em caso de falecimento”.

Questionado sobre a possibilidade de Flávio Bolsonaro desistir da candidatura para apoiar outro presidenciável, Neves afirmou que isso só seria possível por meio de uma renúncia, sem formação de nova coligação.

“Se o cabeça de chapa renunciar, o partido tem que indicar o substituto. Se não indicar, o vice cai também. Lá na frente, você não pode mais fazer coligações, tem até o dia 15 para isso, no pedido de registro. Aí, teria só a hipótese de apoio branco, renunciar à candidatura e declarar apoio a alguém de outro partido.”

Convenção do PL para lançar Flávio Bolsonaro — Foto: Reprodução/Youtube/PL
Convenção do PL para lançar Flávio Bolsonaro. (Foto: Reprodução/Youtube/PL)

Candidatura ao Senado

O ex-ministro também comentou a hipótese de Flávio Bolsonaro deixar a disputa presidencial para concorrer novamente ao Senado pelo Rio de Janeiro. No estado, o PL anunciou a candidatura à reeleição do senador Carlos Portinho.

“Teria que ter um candidato ao Senado, esse candidato renunciar e, depois que a vaga estivesse aberta, o Flávio renunciar à candidatura à Presidência para ser anunciado e escolhido para o Senado no Rio.”
Apesar de a legislação vedar a renúncia para disputar o mesmo cargo, Neves disse que há espaço para debate quando se trata de uma candidatura diferente.

“A resolução proíbe renunciar para ser candidato ao mesmo cargo, mas não fala em ser candidato a outro cargo. Há uma margem para discussão jurídica.”

 

 

 

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