Fachin retira uberização da pauta do Supremo após convenção da Organização do Trabalho

O processo que seria julgado nesta quarta-feira (24), discute se a relação entre trabalhadores e plataformas digitais pode ser enquadrada como vínculo empregatício nos termos da CLT
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Por Cristiane Gercina

(Folhapress) – O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do tema 1.291, que discute a uberização do trabalho, mandou retirar da pauta do órgão o processo após argumentos sobre decisão tomada a convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A ação seria julgada nesta quarta-feira (24), mas após pedidos feitos pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União) e a trabalhadora, decidiu pela retirada. Não há nova data para julgamento.

A OIT definiu em sua última convenção no final de maio que cada país tome medidas para regulamentar, formalizar e proteger o trabalho realizado por meio de aplicativos.

O processo a ser analisado no caso que vai definir os rumos de todos os outros do tipo no país é de uma trabalhadora que pede o direito à carteira assinada após prestar serviços à Uber como motorista de aplicativo. Há ao menos 10 mil ações paralisadas, esperando a decisão.

O Rappi também está no tema, para que a relação entre entregadores de delivery e apps como iFood, 99Food e Keeta, seja julgada. A tese a ser definida deverá orientar milhares de processos envolvendo motoristas de aplicativo e plataformas digitais.

O caso que chegou ao Supremo teve origem em uma ação individual movida por um motorista que buscava o reconhecimento do vínculo com a Uber. Na ação, a trabalhadora do Rio de Janeiro alegou ter prestado serviços desde maio de 2019, transportando passageiros, recebendo remuneração mensal de R$ 2.300 e arcando com despesas de combustível e manutenção do veículo.

Entre os pedidos estavam o reconhecimento da carteira assinada e pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O caso ganhou dimensão nacional ao ter a repercussão geral reconhecida pelo Supremo e já começou a ser julgado no ano passado, quando foram apresentados os argumentos contra e a favor. Na prática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a decisão ultrapassará os limites da ação específica e servirá de orientação para julgamentos semelhantes em todo o país.

A advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, diz que o Supremo não irá analisar aspectos concretos da rotina de trabalho da motorista, como folha de ponto ou contracheques, mas a tese em si, o que vale neste tipo de relação. “O TST [Tribunal Superior do Trabalho] e o Supremo não fazem análise da folha de ponto, do contracheque. Eles fazem análise da tese, à luz da CLT ou da Constituição.”

A especialista afirma que, nesses casos, é escolhido um processo-base, chamado de leading case. A partir dele, o tribunal responde a uma questão central: a prestação de serviços por meio de plataformas digitais gera vínculo de emprego ou não?

O debate envolve diferentes interpretações sobre o que caracteriza uma relação de emprego. No TST, a defesa foi de que, mesmo trabalhando no horário que quer – já que o motorista pode logar e deslogar –  o controle exercido pelos aplicativos seria uma espécie de “subordinação algorítmica”. Neste caso, os mecanismos tecnológicos de monitoramento, direcionamento e avaliação dos apps aos trabalhadores seriam formas modernas de subordinação.

A especialista afirma que, embora haja punição para o motorista que deslogar ou não obedecer os comandos, não haveria uma relação de emprego tal como se conhece hoje, que exige, além da subordinação, não eventualidade (trabalho constante), onerosidade (recebe pagamento habitual) e pessoalidade (só aquele trabalhador pode fazer aquele serviço).

Ela diz pensar diferente. “Eu sou contra. A partir do momento que a pessoa pode desligar o aplicativo, não tem vínculo, por mais que existam penalidades. Aquilo ali é uma liberalidade”, afirma. Elisa pondera, no entanto, que qualquer mudança precisará equilibrar proteção social e viabilidade econômica. “O melhor dos mundos não dá para ter. Não dá para ter benefícios sem o mínimo de contribuição”, diz.

A discussão também aparece na manifestação apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) no processo. O órgão argumenta que a definição do STF será importante não apenas para a Uber, mas para todas as empresas que operam por meio de aplicativos.

Segundo o MPT, a ausência de legislação específica para regular essas novas formas de organização do trabalho torna ainda mais relevante a fixação de uma tese jurídica pela corte. Na manifestação, o Ministério Público afirma que as plataformas exercem controle e supervisão por meios telemáticos e automatizados, o que poderia caracterizar vínculo empregatício.

O órgão defende que, no caso analisado, estariam presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT que configurariam o direito à carteira assinada.

O advogado Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler e representante do Rappi na ação, afirma que o julgamento sobre a relação entre plataformas digitais e trabalhadores ocorre em meio a um cenário de forte divergência jurídica e ausência de regulamentação específica, o que pode levar o Supremo a, mais uma vez, extrapolar os limites e buscar um “caminho do meio”.

Segundo Chiode, atualmente há decisões que reconhecem vínculo empregatício, outras que afastam essa possibilidade e até entendimentos sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos. Há ainda teses que enquadram os trabalhadores de aplicativos em categorias intermediárias, como trabalhador avulso digital. Para ele, essas movimentações mostram um “vácuo legislativo” sobre o tema.

Embora o julgamento tenha, em tese, caráter binário – reconhecer ou não o vínculo de emprego-, o advogado acredita que os ministros poderão ampliar a discussão para garantir direitos básicos e debater jornada, direitos sociais e proteção previdenciária. “A tarde tende a ser de debate, e não de embates”, afirmou.

Chiode destacou que já é possível identificar posições conhecidas entre os ministros. Segundo ele, Flávio Dino e Edson Fachin têm manifestações favoráveis ao reconhecimento do vínculo, enquanto Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques já se posicionaram em sentido contrário.

A ministra Cármen Lúcia ainda não se posicionou, mas costuma enfatizar aspectos sociais e previdenciários da questão. Para o advogado, a decisão do STF terá três impactos principais: oferecer uma sinalização jurídica para os tribunais, influenciar futuras discussões no Congresso Nacional e repercutir no debate político e eleitoral em torno da regulação das plataformas digitais.

Chiode, acredita, no entanto, que pode ser que o caso não seja julgado neseta quarta porque o STF terá sessão mais curta. Para ele, não há vínculo. Segundo o advogado, conceitos contemporâneos como a subordinação algorítmica não estariam claros na legislação.

O advogado Bruno Freire e Silva, sócio fundador do Bruno Freire Advogados e professor de direito processual do trabalho na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), afirma que o julgamento coloca frente a frente dois valores legítimos na sociedade atual, a proteção social dos trabalhadores e a livre iniciativa.

O professor explica o debate sobre o vínculo. “O vínculo de emprego exige a demonstração dos quatro requisitos da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. A subordinação algorítmica j á tem respaldo no artigo 6º da CLT, mas a sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso e é aí que reside a complexidade”, explica o professor.

O que o STF vai julgar no tema 1.291?

O Supremo Tribunal Federal vai analisar se a prestação de serviços por meio de plataformas digitais, como aplicativos de transporte e delivery, pode ou não configurar vínculo empregatício. O julgamento ocorre a partir de um processo individual movido por um motorista contra a Uber e também tem um caso do Rappi. O caso teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão servirá de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país.

O que deve ser decidido sobre a uberização do trabalho?

O STF não vai analisar detalhes do caso concreto, como folha de ponto, jornada ou contracheques. O objetivo é definir uma tese jurídica sobre a compatibilidade dos contratos firmados por plataformas digitais com a legislação trabalhista e a Constituição. Na prática, a Corte deverá responder se o modelo de contratação utilizado por essas empresas pode ser considerado autônomo ou se, em determinadas circunstâncias, caracteriza vínculo de emprego.

O que pode mudar após a decisão?

A decisão deve ser aplicada em todas as decisões do tipo no país em processos que envolvem motoristas, entregadores e outros trabalhadores de plataformas digitais. Além disso, o julgamento pode influenciar futuras regulamentações para o setor. Segundo a advogada Elisa Alonso, uma possibilidade é que o Supremo construa soluções intermediárias, reconhecendo direitos mínimos sem necessariamente enquadrar todos os trabalhadores no regime tradicional da CLT. A definição também deverá trazer mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

O que dizem os que são contra o reconhecimento do vínculo?

Os críticos do reconhecimento automático do vínculo argumentam que os trabalhadores possuem autonomia para decidir quando e quanto querem trabalhar. Para eles, a possibilidade de se conectar ou desconectar da plataforma demonstra ausência de subordinação típica da relação de emprego.
Essa é a posição defendida por Elisa Alonso. Segundo a especialista, “a partir do momento que a pessoa pode desligar o aplicativo, não tem vínculo, por mais que existam penalidades”. Ela também avalia que uma regulamentação excessivamente rígida pode gerar impactos econômicos negativos e reduzir a atratividade do país para empresas do setor.

O que dizem os que são a favor do reconhecimento do vínculo?

Os defensores do vínculo empregatício afirmam que as plataformas exercem controle sobre os trabalhadores por meio da “subordinação algorítmica”, no qual algoritmos, sistemas de avaliação, distribuição de corridas e monitoramento da atividade por meio da tecnologia funcionariam como formas de comando e supervisão.

O MPT diz que as plataformas utilizam meios telemáticos e automatizados de controle e que, em determinadas situações, estariam presentes os requisitos previstos na CLT para caracterização da relação de emprego.

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