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O Conselho Curador do FGTS vai decidir, em sessão marcada para às 14h30 desta quinta-feira (8), qual será a distribuição de lucros aos trabalhadores que possuem contas. No ano passado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço teve lucro recorde, de R$ 23,4 bilhões.

A distribuição dos resultados do FGTS ocorre desde 2017. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que quer distribuir 65% do lucro do fundo. O percentual corresponde a R$ 15,21 bilhões. O valor ainda precisa ser aprovado na reunião de hoje.

Quem deve receber o lucro do FGTS?

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Depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Repasses são para contas ativas e inativas (Foto: Agência Brasil)

Os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2023, tinham saldo em contas em seu nome no FGTS terão direito à distribuição do lucro. Na mesma data, o fundo contava com 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores. O saldo total era de R$ 564,2 bilhões.

Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Os repasses vão valer para contas ativas e inativas no fundo.

De acordo com a legislação, a distribuição do lucro deve ser feita até 31 de agosto. Normalmente, no entanto, a Caixa faz os depósitos antes deste prazo.

Saque

O valor só poderá ser sacado caso o trabalhador se enquadre nas situações de retirada previstas na Lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Como consultar?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível ainda conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa.

Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem ao todo.

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha).
  • Clique em “Entrar no aplicativo”.
  • Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”.
  • Informe seu CPF e clique em “Próximo”.
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”.
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou.
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações.
  • Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, logo abaixo do saldo, e salve em seu celular.
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”, na página inicial.
  • Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total.

Quem recebe FGTS?

Valor só poderá ser sacado caso o trabalhador se enquadre nas situações de retirada previstas na Lei 8.036/90, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave (Foto: Agência Brasil)

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período).
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores).
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol).
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

 

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