Por Agência do Governo
Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta quarta-feira (27/03), para fazerem a complementação das informações da inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Após esse período, a vaga não ocupada por um candidato passa a integrar a lista de espera. No primeiro semestre de 2024, o Ministério da Educação (MEC) ofereceu mais de 67 mil vagas no processo seletivo do Fies, em 1.260 instituições privadas de ensino superior do País.
Lista de espera
A etapa de convocação por meio da lista começa na quinta-feira, 28 de março, e vai até 30 de abril. Aqueles que não forem aprovados na chamada única serão colocados automaticamente na lista de espera e, como não existe um novo ranqueamento, cabe aos candidatos acompanharem o processo de seleção por meio da página do Fies.
Fies Social
A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento.
O Fies Social vai financiar até 100% dos custos em cursos de faculdades particulares para estudantes de baixa renda.
O programa será uma expansão do acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil para estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
O programa poderá, ainda, financiar até 100% dos custos cobrados pela instituição privada para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Neste caso, não será aplicado os critérios de definição do percentual de financiamento estipulado pelo Fies comum e o financiamento deverá ser de acordo com os limites de valores fixados pelo programa comum.
No programa, metade das vagas de cada processo seletivo serão reservadas para estudantes inscritos no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Além, vagas serão destinadas a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência.
As regras passarão a valer a partir do processo seletivo referente ao 2º semestre de 2024
Fundo de Financiamento Estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes dele, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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