O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo de inscrição para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2024 para a próxima segunda-feira, 18 de março.
Os interessados em participar devem se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília), pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A nova data foi divulgada nesta sexta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As demais datas do processo seletivo seguem inalteradas.
O MEC ofertará, para esta edição do programa, 67.301 vagas, para financiamento em 1.260 instituições privadas de educação superior.
Em 2024, o programa terá, no mínimo, 50% dessas vagas reservadas para o Fies Social, que visa atender pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse grupo também poderá financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de educação superior.
Resultado
A ordem de classificação e pré-seleção do processo seletivo será divulgada dia 21, em chamada única, no Portal Acesso Único.
Fies Social
A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento.

Inscrições devem ser feitas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Foto: Reprodução
Critérios de classificação
- Com a instituição do Fies Social, a partir deste ano 50% das vagas são destinadas aos estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706).
- Na ampla concorrência, bolsistas parciais (50%) do Prouni (Programa Universidade para Todos); estão em primeiro lugar na lista de prioridade do critério de classificação das vagas remanescentes do Fies; desde que não possuam graduação e não tenham sido beneficiários do programa.
- Em segundo lugar estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiados pelo Fies;
- Em terceiro estão aqueles que não têm um diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados pelo Fies em outro momento, tendo quitado o financiamento.
- Em quarto lugar estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies.
- Por último estão os estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.
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