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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou ontem, segunda-feira (25), a ligar para segurados que esperam há mais de 45 dias pela perícia médica que permite receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Atualmente, a fila de pedidos de pessoas que precisam passar pelo exame para terem o benefício concedido está em 1,1 milhão de pessoas. Saiba mais abaixo como devem estar documentos apresentados ao INSS.

COMO FUGIR DE GOLPES

Ao receber a ligação do INSS, o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

O INSS informou que não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. A ligação é apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

DOCUMENTAÇÃO 

As informações na documentação devem ser legíveis e sem rasuras, e também devem constar os seguintes dados:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

 

PRAZO

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

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