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Qual a função da Defensoria Pública e a quem ela atende?

A Defensoria é destinada a todas as pessoas sem condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial
25/03/2024 | 05h40

Somos uma instituição pública cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. Além disto, promovemos a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável.

A assistência jurídica gratuita aos vulneráveis é um direito e garantia fundamental de cidadania previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.

Os defensores públicos são formados em Direito e ingressam na Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, por meio de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos, os defensores públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.

O defensor público litigia em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o polo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc., sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões, etc.

Em processos criminais, por força do princípio constitucional da ampla defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, independentemente de sua condição econômica. Nesta hipótese, caso o assistido tenha condições da arcar com o pagamento de honorários de advogado e seja patrocinado pela Defensoria Pública, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur).

Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública. As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do defensor público. Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, caso declarem insuficiência de recursos.

E, caso tenham ingressado com uma ação contra você, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência. Nós também podemos ajudar você.

O serviço público prestado pela Defensoria Pública é gratuito. O defensor público protege os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado.

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