A retomada da taxação de impostos federais em compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 265, pela cotação atual do dólar), que vem sendo chamada de “taxa das blusinhas” passa a valer a partir de 1º de agosto. Porém, o imposto federal não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
Embora tenha sido um contrário à taxação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem (27) a lei, que foi inserida na forma de um “jabuti” (jargão legislativo usado quando são incluídos temas sem relação com o assunto principal do projeto) no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência de uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelos estados. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.
Em relação aos medicamentos, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que será publicada uma MP (medida provisória), nesta sexta-feira (28), para assegurar a isenção da taxação sobre eles.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta [28], que deixa claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, disse Padilha.
Segundo Padilha, a MP vai deixar claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. “Isso permite a organização da Receita [Federal] e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, completou o ministro.
“O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, emendou o vice-presidente e ministro do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Geraldo Alckmin.
Veja como vai funcionar a taxação de compras internacionais de até US$ 50
O governo vinha isentando as compras internacionais feitas em sites internacionais de até US$ 50 desde agosto do ano passado. Porém, as empresas que quisessem oferecer produtos com a isenção precisavam aderir ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher o ICMS.
Diante da pressão dos varejistas brasileiros, que reclamavam da concorrência, principalmente de sites como Shein, Shopee e AliExpress, que vendem produtos chineses, o Congresso incluiu a taxação no projeto que instituiu o programa Mover.
Com a sanção da proposta pelo presidente Lula, os produtos importados passarão a ser taxados da seguinte maneira:
- Alíquota de 20% sobre o valor de US$ 50; e
- Outra alíquota de 60% sobre o valor excedente.
Exemplo: Em uma compra de R$ 90 (valor abaixo de US$ 50) com frete de R$ 10, o consumidor pagará no total, incluindo o ICMS, R$ 120,48.
Quando a nova taxa de importação entrar em vigor, em 1º de agosto, o cliente vai pagar também o imposto de importação de 20%, que incidirá sobre o valor de compra com o ICMS de 17%.
Desse modo, a mesma compra de R$ 100 (R$ 90 + R$ 10 de frete) custará no final, incluindo o ICMS e imposto de importação, R$ 144,58, o que significa que o cliente vai pagar uma tributação total de 44,58%.
Produtos acima de US$ 50: Para encomendas acima de US$ 50 e limitadas a até US$ 3 mil (R$ 16,5 mil), a tarifa é de 60% de importação e 17% de ICMS. Ou seja, uma carga tributária de 92%.
Porém, as compras nesse intervalo de valor receberão um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 110,61) do tributo a pagar, em uma medida para aliviar a carga tributária desses produtos.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias
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