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Governo proíbe criação de fundos exclusivos de Previdência com saldos individuais acima de R$ 5 milhões

Ontem (19), foi editada resolução nesse sentido pelo CNPS (Conselho Nacional de Seguros Privados), com a finalidade de fechar brechas para os super-ricos.
20/02/2024 | 11h56

A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua agindo para proibir a criação de fundos exclusivos, aqueles tipos de investimentos que beneficiam uma classe de brasileiros abastados, que se utilizam dessa modalidade para fugir do pagamento de tributos. O alvo agora foi a proibição de criação de novos fundos exclusivos de Previdência.

Ontem (19), foi editada resolução nesse sentido pelo CNPS (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros no país, que terá de ser regulamentada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A proibição vale a partir desta terça-feira (20).

“A nova regulamentação veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Para atacar essa modalidade de investimento no momento em que o governo busca elevar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal (equilíbrio entre receitas e despesas), o governo já modificou a tributação dos chamados fundos dos “super-ricos”, com um ou pouco cotistas muitas vezes da mesma família, e restringiu a emissão de títulos isentos de imposto de renda.

Dados do Siga Brasil mostram que a taxação dos fundos exclusivos contribuiu para um crescimento real (acima da inflação) de cerca de 6% (R$ 280 bilhões) da arrecadação de janeiro, conforme prévia divulgada.

Nada muda para quem já detém fundos exclusivos dessa modalidade

No entanto, para quem já tem esse tipo de fundo, nada muda. Para os segurados que têm planos de Previdência tradicionais, sem serem exclusivos, também não haverá nenhum tipo de alteração na tributação.

Atualmente, os fundos de Previdência não têm o sistema de “come-cotas” (tributação periódica sobre os rendimentos, que passou a ser aplicada aos fundos exclusivos e offshore) e só são taxados no resgate, com alíquota mínima de 10%, caso o dinheiro fique aplicado por ao menos dez anos.

Na avaliação da equipe econômica, esses planos estavam sendo desvirtuados e usados por investidores de altíssima renda para fazer a gestão do seu patrimônio com diferimento de imposto e alíquota muito baixa no resgaste.

Os volumes aplicados nesse tipo de produto, segundo apurou reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, são da ordem de R$ 60 bilhões – uma cifra bem inferior aos montantes disponíveis em fundos exclusivos (mais de R$ 700 bilhões) e offshore (mais de R$ 1 trilhão).

Redação ICL Economia
Com informações de O Estado de S.Paulo

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