Por Cleber Lourenço
Depois de mais de dois anos sem decidir sobre um pedido para anular atos de uma investigação contra Jair Bolsonaro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) acesso integral a quatro procedimentos conduzidos por Alexandre de Moraes, incluindo os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.
A ação foi apresentada pelo Progressistas (PP) em 18 de abril de 2024 e estava conclusa para Fux desde 3 de maio daquele ano. Agora, o ministro deu prazo de 48 horas para que a Secretaria Judiciária disponibilize todos os documentos, inclusive os sigilosos, para examinar possíveis irregularidades na distribuição e na condução dos procedimentos que deram origem à Operação Tempus Veritatis.
O partido questiona a legalidade de atos de Moraes e pede a anulação das provas produzidas na investigação. Fux ainda não analisou o mérito do pedido nem determinou a suspensão de qualquer procedimento.
A decisão abrange os inquéritos 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e 4.874, relacionado à investigação de grupos antidemocráticos, além das petições 10.405, sobre a inserção de dados falsos de vacinação, e 12.100, que reuniu medidas da Operação Tempus Veritatis.
Na decisão de 14 páginas, Fux afirma que não dispõe de informações suficientes para avaliar o pedido do PP. Segundo o ministro, a documentação apresentada pelo partido contém apenas cópias parciais dos procedimentos, o que impede uma análise segura sobre a legalidade dos atos questionados.
“Não se decide pedido liminar, em processo objetivo, com a versão de uma das partes sobre o conteúdo de autos sigilosos. A equidistância do julgador começa pela igualdade de acesso aos fatos”, escreveu.
Fux quer verificar se investigações foram ampliadas irregularmente
Um dos principais questionamentos do PP é que a Petição 12.100 teria sido utilizada para conduzir uma investigação autônoma sem observar as regras previstas para a abertura de inquéritos.
O procedimento teve origem em uma representação da Polícia Federal apresentada em novembro de 2023, que solicitava buscas e apreensões, prisões preventivas e outras medidas cautelares contra 23 pessoas, incluindo Bolsonaro.
Em dezembro daquele ano, Moraes determinou que o pedido fosse registrado como uma petição autônoma e sigilosa, vinculada a um procedimento anterior. Em janeiro de 2024, autorizou as medidas solicitadas pela Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fux pretende verificar se a Petição 12.100 permaneceu restrita às medidas inicialmente solicitadas ou se passou a incorporar novos investigados, fatos e diligências, funcionando, na prática, como um inquérito independente.
O ministro registra que o procedimento acumulou mais de 3.700 movimentações em dois anos, recebeu documentos de outros cinco processos e deu origem a denúncias recebidas pela Primeira Turma do STF.
Também aponta divergências nos documentos utilizados para justificar a vinculação das investigações à relatoria de Moraes. O despacho original não apresenta as razões dessa conexão, enquanto outras peças mencionam diferentes inquéritos como fundamento.
“Até o número do inquérito de referência diverge entre as peças que instruem estes autos”, observou Fux.
Para esclarecer essas questões, o ministro determinou acesso não apenas às decisões e provas, mas também aos registros de distribuição dos processos, documentos que permitem identificar por que cada investigação foi encaminhada a determinado relator.
Outra dúvida envolve a competência do STF. O PP sustenta que a investigação não incluía pessoas com prerrogativa de foro que justificassem sua tramitação na Corte. O PDT, que pediu ingresso no processo para defender a rejeição da ação, argumenta que a conexão com outros procedimentos legitimava a competência do Supremo.
Fux afirma que será necessário identificar os investigados, os fatos atribuídos a cada um e a relação entre os procedimentos antes de decidir.
Ministro diz que processos pertencem ao STF, não ao relator
A decisão também contém uma defesa expressa do direito de um ministro examinar documentos sigilosos de investigações conduzidas por outro integrante do Supremo.
“Os autos de um processo pertencem ao Tribunal, não ao Ministro que o relata”, escreveu Fux.
O ministro argumenta que o sigilo judicial serve para proteger a eficácia das investigações e a intimidade dos envolvidos, mas não pode impedir a fiscalização da legalidade dos procedimentos.
“Entender o contrário seria admitir a existência de persecuções imunes a qualquer controle em prol da institucionalidade”, afirmou.
Fux também ressalta que advogados dos investigados tiveram acesso a elementos documentados nos procedimentos e que não seria razoável impedir o mesmo acesso ao ministro encarregado de examinar sua constitucionalidade.
“O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.
Em outra passagem, acrescentou: “A Constituição não exclui os atos do Supremo Tribunal Federal do controle que ela própria lhe confia.”
A fundamentação sustenta a decisão de requisitar diretamente os autos, em vez de solicitar apenas esclarecimentos a Moraes sobre as investigações.
Decisão retoma limites impostos ao inquérito das fake news
Fux também recupera o julgamento de 2020 em que o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do inquérito das fake news, instaurado em 2019.
Na ocasião, o Supremo estabeleceu condições para a investigação, entre elas o acompanhamento pelo Ministério Público, a garantia de acesso das defesas aos elementos de prova documentados e a delimitação do objeto a ameaças efetivas à independência do Judiciário e às instituições democráticas.
O ministro destaca que a constitucionalidade foi reconhecida diante de circunstâncias específicas e que a decisão não afastou a necessidade de respeitar as garantias constitucionais.
Ao recordar seu posicionamento naquele julgamento, Fux afirma que a abertura do inquérito não poderia representar uma suspensão das garantias individuais, “como se tivesse sido instaurado um regime de exceção”.
Para o ministro, é necessário verificar se a Petição 12.100 representa um desdobramento legítimo dos inquéritos anteriores e se permaneceu dentro dos limites estabelecidos pelo próprio STF.
A análise tem consequências potenciais para o pedido do PP, que pretende invalidar o despacho de dezembro de 2023 e todos os atos e provas produzidos posteriormente na Petição 12.100.
Fux ainda vai decidir sobre pedido de suspensão
Apesar do tempo transcorrido desde a apresentação da ação, Fux não estabeleceu prazo para decidir sobre o pedido de liminar.
A decisão determina que, depois de disponibilizados os documentos, os autos retornem ao seu gabinete para análise da suspensão solicitada pelo PP e do pedido de ingresso do PDT no processo.
O ministro também reconhece que a situação das investigações mudou desde abril de 2024. Parte dos fatos apurados deu origem a denúncias recebidas pelo STF e a ações penais autônomas, enquanto outros procedimentos foram encaminhados à primeira instância.
Por isso, considera necessário identificar quais atos ainda poderiam ser atingidos por uma eventual suspensão.
“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição”, registrou.
A decisão foi comunicada à Presidência do STF. Caberá agora à Secretaria Judiciária disponibilizar a documentação requisitada para que Fux examine o pedido apresentado pelo PP há mais de dois anos.