Por Gabriel Gomes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a fazer duras críticas ao colega André Mendonça nesta quinta-feira (17). Em uma publicação nas redes sociais, o decano da Corte chamou Mendonça de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral” e o acusou de tentar obter ganhos políticos com a divulgação de informações relacionadas ao caso envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A manifestação ocorre dois dias depois da conturbada sessão extraordinária do STF que discutiu os procedimentos adotados a partir das mensagens encontradas no celular de Vorcaro e que envolvem o ministro Alexandre de Moraes. Durante o julgamento, Gilmar e Mendonça já haviam protagonizado um forte embate, com acusações de viés político-eleitoral e troca de críticas no plenário.
Ao associar a atuação de Mendonça ao 7 de Setembro e falar em “boneco de campanha”, Gilmar acusa, ainda que indiretamente, o ministro de atuar em benefício da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). O ato citado pelo decano foi organizado pela campanha do senador e teve manifestações de apoio a Mendonça.
Na postagem desta quinta, Gilmar se concentrou na defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo o ministro, Gonet teve a reputação atingida pelo levantamento do sigilo de conversas que, na avaliação de Gilmar, não indicavam qualquer prática ilícita. O decano afirmou que o próprio Mendonça reconheceu posteriormente, durante a sessão do Supremo, não haver irregularidade na conduta do chefe da Procuradoria-Geral da República.

Gilmar questionou, então, a razão de Gonet ter sido exposto. Para o ministro, reconhecer posteriormente a lisura do procurador-geral não seria suficiente para reparar os efeitos da divulgação das informações. “Ninguém desfaz manchete com reparo tardio em plenário”, escreveu.
‘Boneco de campanha’
O decano elevou o tom ao mencionar um vídeo publicado por Mendonça nas redes sociais após a repercussão do caso. Segundo Gilmar, a publicação em agradecimento ao apoio recebido demonstraria uma tentativa de obter dividendos políticos com o episódio.
“A intenção de lucrar politicamente com o episódio ficou escancarada quando o relator fez publicar vídeo nas redes sociais agradecendo o apoio popular. Apoio a quê, exatamente?”, questionou.
Na sequência, Gilmar afirmou: “Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral.”
Gilmar também comparou a situação a práticas que atribuiu à Operação Lava Jato. Na postagem, citou Sergio Moro e Deltan Dallagnol e afirmou que, naquele período, o levantamento seletivo de sigilos teria sido utilizado para produzir fatos políticos antes da conclusão dos processos.

Para o ministro, a divulgação de informações às vésperas do 7 de Setembro também não teria ocorrido por acaso. Gilmar sustentou que o episódio buscou “inflar as ruas, arrancar dividendos políticos, sujar reputações e intimidar” adversários desse método.
Gilmar encerrou a publicação manifestando “integral solidariedade” a Gonet e afirmando que instituições sérias devem respeitar o devido processo desde o início.
Em resposta, o gabinete de André Mendonça rebateu Gilmar e citou a Lei Orgânica da Magistratura, que veda a magistrados manifestações públicas sobre processos pendentes de julgamento e “juízo depreciativo” sobre decisões judiciais. A nota também contestou as críticas sobre a quebra de sigilo e afirmou que a defesa da publicidade de todos os procedimentos partiu “de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos”. Segundo o gabinete, Mendonça levantou o sigilo apenas de um procedimento específico, por decisão fundamentada.
O comunicado também negou complacência com vazamentos e afirmou que Mendonça determinou a apuração de divulgações indevidas durante a investigação. Em seguida, subiu o tom contra Gilmar: “O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias”.
Por fim, o gabinete acusou Gilmar de tentar constranger Mendonça e defendeu a criação de um código de ética no STF. “A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”, afirmou. Para Mendonça, o momento exige “serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro”. (Leia a íntegra da nota no final da matéria).
Embate no plenário
As críticas desta quinta-feira são um novo capítulo do confronto público entre Gilmar e Mendonça. Na terça-feira (15), durante a sessão extraordinária do STF, o decano já havia acusado o colega de imprimir um “viés político-eleitoral” à condução das apurações envolvendo Moraes e Vorcaro.
Gilmar questionou por que a investigação submetida ao plenário havia se concentrado em Moraes e sustentou que houve seleção de mensagens encontradas no celular de Vorcaro, deixando de fora referências a outros integrantes da Corte.
“Há um inequívoco viés político-eleitoral na forma como os autos foram conduzidos”, declarou Gilmar durante a sessão. Ele relacionou a divulgação das informações à proximidade do 7 de Setembro e acusou Mendonça de envolver o Supremo na campanha eleitoral.
O ministro também afirmou que “até a máfia tem ética” e questionou a origem de vazamentos relacionados às investigações.
“A deliberação do Tribunal sobre matéria da tamanha gravidade não pode ocorrer nos termos ditados por alguém que tem desprezado qualquer senso de colegialidade, muito menos em pleno ciclo eleitoral”, afirmou.

Mendonça reagiu às acusações durante a sessão e cobrou respeito de Gilmar. Em um dos momentos de maior tensão, disse ao colega: “Não seja leviano, não aponte o dedo para mim”. O confronto entre os ministros marcou a sessão, que acabou interrompida após um pedido de vista de Flávio Dino.
Nota do gabinete de André Mendonça
“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.
O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.
Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.
Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.
Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.
O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.
Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.
Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.
O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros”.