A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador na Bahia após a comprovação de episódios de agressão física e ameaças de morte contra sua ex-companheira. A decisão reforça o entendimento de que condutas de extrema gravidade, mesmo ocorridas fora do ambiente de trabalho, podem comprometer a relação de confiança necessária entre empregado e empregador.
Segundo os autos do processo, o homem foi acusado de agredir a ex-companheira e fazer ameaças de morte, fatos que resultaram em medidas judiciais e levaram a empresa a aplicar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. Ao contestar a dispensa, o trabalhador alegou que os acontecimentos pertenciam à sua vida privada e não teriam relação com suas atividades profissionais.
No entanto, os magistrados entenderam que a gravidade das condutas extrapolou a esfera pessoal e justificou a quebra de confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício. A decisão destacou ainda a importância do combate à violência contra a mulher e o dever das instituições de adotar medidas compatíveis com a proteção das vítimas.
Com isso, foi mantida a dispensa por justa causa, afastando o direito do ex-funcionário às verbas rescisórias normalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.
O caso se soma a decisões recentes da Justiça do Trabalho que reconhecem a violência doméstica como fator capaz de justificar a rescisão contratual por justa causa, especialmente quando a conduta do empregado afeta valores fundamentais de convivência e segurança.