A 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) determinou que o IFood, maior empresa de delivery da América Latina, pague uma multa de R$ 10 milhões. A companhia também terá que registrar formalmente seus entregadores.
O entendimento foi proferido na última quinta-feira (5). O IFood afirma que vai recorrer da decisão.
O reconhecimento de vínculo trabalhista dos entregadores cadastrados em plataformas como a operada pelo iFood está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início deste ano. No início do ano, a primeira turma da Corte manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa que presta serviços para a plataforma.
O que diz o IFood?
O IFood afirmou que a sentença “não tem previsão na legislação atual” e “não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”.
“A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood”, afirmou a companhia, cobrando a criação de um marco regulatório para o setor.
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