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Imposto de Renda: saiba como declarar salário ou aposentadoria

Devem declarar todos os contribuintes que receberam acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis
04/04/2024 | 05h00

Março é o mês que começa a entrega das declarações do Imposto de Renda. Desde o dia 15 e até 31 de maio, todos os contribuintes que ganharam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 devem entregar o documento.

O processo para preencher a declaração é uma tarefa simples, porém exige atenção, seja para profissionais em atividade e aposentados. Para evitar transtornos mais à frente, confira o passo a passo.

Imposto de renda: como declarar?

Para declarar, é necessário listar todos os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo os salários dos dependentes, sendo necessário selecionar a aba correspondente antes de iniciar um novo campo de preenchimento.

O processo deve ser repetido para cada uma das empresas em que o contribuinte ou seus dependentes trabalharam no ano anterior.

É importante alertar que a omissão de qualquer fonte pagadora pode resultar na inclusão da declaração na malha fina.

As informações para preencher os dados estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores ou pelo INSS, para aposentados e pensionistas.

Além do CNPJ da fonte pagadora, é necessário informar o rendimento total, a contribuição previdenciária, os valores de imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda sobre a gratificação natalina.

Para os contribuintes que têm acesso ao sistema “Gov.Br”, a declaração pré-preenchida baixa automaticamente os dados. Mas é preciso, em seguida, verificar os valores e evitar futuros problemas.

Sou aposentado. Tenho direito a isenção?

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção parcial sobre os valores recebidos, limitada a R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que completam essa idade.

Esses valores devem ser listados como “Rendimento Isento e Não Tributável” com o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Aposentados com rendimento inferior a R$ 200 mil e doenças graves comprovadas estão isentos do Imposto de Renda

Aposentados com rendimento inferior a R$ 200 mil e doenças graves comprovadas estão isentos do Imposto de Renda. Foto: TV Brasil

Se os proventos superarem esse limite mensal, incluindo o 13º salário, o excedente deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, não é possível compensar parcelas dos meses que ultrapassem o limite com os de meses com rendimento inferior.

Em caso de comprovação de doenças graves e rendimento inferior a R$ 200 mil no ano passado, os aposentados também tem direito a  isenção do Imposto.

Para garantir esse direito, basta apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses laudos  devem ser considerados para declaração de imposto de renda.

Os assegurados do INSS que estiverem dúvidas do valor total de seus rendimento podem consultar o informe disponível no Portal Meu INSS.

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