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Isenção do imposto de renda aprovada: veja como fica a tabela de descontos

O texto aprovado isenta do IRPF, de forma permanente e já este ano, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Contudo, a medida inclui a possibilidade de desconto automático de R$ 528, que eleva o valor a até R$ 2.640
25/08/2023 | 18h13

O Senado concluiu ontem (24) a votação da Medida Provisória (MP 1.172/2023), que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e elevou a isenção de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para uma faixa salarial de até R$ 2.640. Se não fosse aprovada, a MP perderia a validade no domingo (27).

O texto aprovado no plenário do Senado isenta do IRPF, de forma permanente e já este ano, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso significa que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, as quais, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.

A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Além disso, na comissão mista do Senado, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB (Produto Interno Bruto) e na inflação. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023.

Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.

Em relação ao mínimo, diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público.

Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes.

Os novos valores do mínimo já estão vigentes desde 1º de maio deste ano, quando foi editada a MP do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

Cálculo da Unafisco mostra como vai ficar a tabela do Imposto de Renda a partir do projeto aprovado

Reportagem do site G1 mostrou uma simulação de como vai ficar a mudança na tabela do IRPF aprovado pelo Congresso ontem. O cálculo foi feito pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

Como já dito, com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

  • Quem ganha até R$ 2.112 ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Esse valor era antes limitado a R$ 1.903,98.
  • Para as faixas salariais de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,66 terá incidência de 7,5% de IR ou R$ 158,40.
  • Quem ganha de R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06 por mês pagará 15% ou R$ 370,40.
  • Para aqueles que recebem de R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68 pagará 22,5% ou R$ 651,73.
  • Já os que ganham acima de R$ 4.664,68 terá desconto de 27,5% ou R$ 884,96.

O projeto segue agora para sanção do presidente Lula, mas lembrando que esses valores já valiam desde maio, quando foi editada a MP.

Redação ICL Economia
Com informações do G1 e da Agência Senado

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