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Decreto determina aumento do imposto sobre cigarro a partir de setembro

Empresas do setor que decidirão se o valor do tributo será repassado ao consumidor
01/08/2024 | 19h58

O governo federal publicou nesta quinta-feira (1º) decreto que determina o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. A norma entra em vigor nos próximos meses.

Segundo o decreto, o imposto incidente sobre a chamada “vintena” dos cigarros, isto é, sobre 20 cigarros, subirá dos atuais R$ 5 para R$ 6,5, a partir de setembro.

A cobrança para maços boxes fechados, chamada de “ad valorem”, um percentual do produto, embora permaneça em 66,7%, terá uma alíquota específica de R$ 2,25, contra os atuais R$ 1,50 — a partir de novembro de 2024.

Apesar do aumento, a alteração no valor dos cigarros cabe às empresas do setor, o que significa que elas quem decidirão se o valor do imposto será repassado ao consumidor. Em geral, o valor dos tributos é repassado.

Imposto congelado desde 2016

O secretário especial para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, havia anunciado em junho deste ano, que o governo iria fazer uma “atualização” das alíquotas sobre cigarros- congeladas desde 2016.

“Acho que o próprio setor concorda com alguma atualização é necessária, óbvio que a calibragem é uma coisa que precisa ser discutida. Essa coisa de cigarro você precisa sempre encontrar qual é o máximo que você consegue arrecadar e gerando o mínimo de [estímulo?] para contrabando, né? Tem um ‘trade off’ [uma troca] aí”, afirmou o secretário na ocasião.

Até o momento, o governo ainda não informou o quanto pretende arrecadar com o aumento do IP

“Do pecado”

O aumento do IPI vem junto do o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será cobrado assim que entrar em vigor a reforma tributária. Este será cobrado em produtos que são considerados prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente. Até o momento, não é possível saber se a cobrança aumentará a carga tributária incidente nos produtos.

Caso confirmada, a cobrança do novo tributo entrará em vigor apenas em 2027. A ideia é desestimular o consumo desses produtos, por meio da taxação.

Veja os produtos que terão cobrança do imposto do pecado:

  • Cigarros.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas.
  • Embarcações e aeronaves.
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
  • Apostas.
  • Carros, incluindo os elétricos.

 

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