Por Ana Lúcia Caldas — Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria nº 723 foi publicada no último dia 8 de março, no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
É importante lembrar que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.
INSS: bloqueio
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial — no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
Segundo as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios indevidamente, o INSS fará consultas por meio de atos registrados em base de dados próprios ou de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
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