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INSS: liberação de benefícios só ocorre para cidades em calamidade pública

Nenhum dos municípios do Estado do Rio castigados pelas fortes chuvas, no entanto, lançaram mão de decreto
16/01/2024 | 15h50

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos municípios do Estado do Rio Janeiro que decretarem estado de calamidade pública por conta dos estragos deixados pelas fortes chuvas poderão ter antecipação de benefícios da Previdência Social. Até o momento, no entanto, nenhuma das cidades fluminenses castigadas pelo temporal do último fim de semana lançaram mão do decreto. Na capital, por exemplo, a situação é de emergência.

Em entrevista à CNN Brasil, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que a liberação de antecipação de pagamento para os beneficiários que morem em cidades castigadas por enchentes e alagamentos ocorre de maneira automática, logo assim que as prefeituras das regiões atingidas decretarem estado de calamidade.

“O INSS já faz isso quase de forma automática. Ou seja, foi decretado estado de calamidade? A gente adianta o benefício”, disse Stefanutto.

De acordo com o presidente do INSS, após a decretação do estado de calamidade pelo município, além da antecipação do benefício do mês corrente — conforme ocorreu no sul do país em setembro —, o pagamento de um benefício extra é feito aos segurados para poderem enfrentar o momento tão difícil em que se encontram. O ressarcimento será com desconto mensal em 36 vezes sem juros. Stefanutto ressalta, no entanto, que o segurado não é obrigado a sacar o dinheiro.

“Pode ter alguém que não queira, mas se aceitar cai automaticamente um salário extra (na conta) e esse salário é descontado em 36 parcelas sem juros”, frisou Stefanutto.

O Decreto 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), estabelece que o estado de calamidade pública se caracteriza quando há “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de reposta do poder público ao ente atingido”.

Já o estado de emergência, como foi definido no município do Rio, é definido como “situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público”.

ORÇAMENTO EXTRA

Stefanutto explicou ainda que está em estudo a criação de um orçamento extra para que o INSS possa atender segurados em cidades impactadas por aspectos provocados pelas mudanças climáticas. A ideia é ter uma reserva por conta das situações climáticas que têm sido cada vez mais constantes. O INSS atuaria de maneira articulada com a Defesa Civil, destacou o presidente do instituto.

“Teremos que obviamente prever isso para o orçamento, para ter um extra. Hoje, perto do que a gente gasta (com essas situações) num cenário geral, são quase R$ 900 milhões, é muito pouco dinheiro. No caixa da Previdência, isso não corresponde a uma porcentagem muito grande”, afirmou o presidente do INSS.

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