Um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, esqueceu um prompt de inteligência artificial (IA) em um acórdão da 6ª Turma. Convocado para julgar processos de segundo grau, o juiz Maurício Madeu deixou escapar o texto “segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita” no acórdão publicado em 27 de fevereiro.
O processo em questão é sobre um pedido de indenização por doença ocupacional feito por um coletor de lixo.
Em resposta a reportagem, Maurício afirmou que, desde o ano passado, atua como convocado e, por isso, não conta com a estrutura tradicional de um gabinete permanente; e, destacou que lida com uma carga significativa de processos.
De acordo com o juiz, para organizar a rotina de trabalho, ele utiliza ferramentas institucionais apenas como suporte. São: “ferramentas oficiais, uso estritamente como instrumento auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto, sem qualquer delegação da atividade decisória, que permanece integralmente sob sua responsabilidade”.
O magistrado afirmou também que o uso das ferramentas ainda é recente e que o prompt no voto é um erro de revisão que “não interfere no conteúdo decisório, que se apresenta devidamente fundamentado, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais aplicáveis”. Em nota, afirmou que o episódio não afeta a validade do julgamento, tratando-se de um erro formal isolado, passível de correção, assim como outros equívocos materiais.
A utilização de inteligência artificial generativa no Judiciário é regulamentada pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revisou normas anteriores editadas em 2020.
Nos últimos anos, o uso dessas tecnologias avançou rapidamente. Um levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado em outubro de 2025, aponta que mais de 60% dos tribunais brasileiros já adotam algum tipo de IA.
Ainda que haja a permissão, o CNJ orienta que sistemas de IA não sejam utilizados para pesquisa de jurisprudência nem como base direta para fundamentação de decisões. A norma estabelece que qualquer conteúdo gerado deve passar por análise e validação de uma autoridade competente, garantindo supervisão humana.
A Presidência do TRT1 informou que não se manifestará sobre o caso, por se tratar de matéria ligada à atuação jurisdicional do juiz. O processo está registrado sob o número 0101045-58.2023.5.01.0561.